O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO E A CONTRIBUIÇÃO DO ACORDO DE ESCAZÚ-2018 PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA AMBIENTAL.
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Resumen
Objetiva analisar o direito humano ao meio ambiente saudável, sob o prisma do exercício da Democracia ambiental, em que se buscou traçar considerações teóricas que reafirmam a importância do diálogo das fontes de direito interno e internacional em matéria de direitos humanos e ambientais, em especial do Acordo de Escazú-2018. Fazendo uso do método dedutivo, concluiu-se pela contribuição deste Acordo Internacional, que disciplina a tríade dos Direitos de acesso ou procedimentais ambientais como marco para o fortalecimento do exercício democrático do direito humano ao meio ambiente saudável.
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