DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL

Francisco Sidney de Castro Ribeiro, Walter Nunes da Silva Júnior, Yara Maria Pereira Gurgel

Resumo


O presente artigo objetiva analisar se o catálogo de garantias processuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os parâmetros extraídos da interpretação desses dispositivos realizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estão sendo utilizados, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, para modular a aplicação do processo penal no Brasil. Aborda-se o controle de convencionalidade enquanto instrumento para essa adequação e conclui-se que o processo penal deve ser informado por uma dupla instrumentalidade – constitucional e convencional – a fim de legitimar o exercício da persecução criminal, sendo que o modelo brasileiro ainda não se adequou ao padrão do devido processo penal convencional.


Palavras-chave


Processo Penal; Controle de convencionalidade; Devido processo convencional; Parâmetros interpretativos; Corte Interamericana de Direitos Humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2022.v8i1.8698

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