DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL
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Resumo
O presente artigo objetiva analisar se o catálogo de garantias processuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os parâmetros extraídos da interpretação desses dispositivos realizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estão sendo utilizados, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, para modular a aplicação do processo penal no Brasil. Aborda-se o controle de convencionalidade enquanto instrumento para essa adequação e conclui-se que o processo penal deve ser informado por uma dupla instrumentalidade – constitucional e convencional – a fim de legitimar o exercício da persecução criminal, sendo que o modelo brasileiro ainda não se adequou ao padrão do devido processo penal convencional.
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