DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL

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Francisco Sidney de Castro Ribeiro
Walter Nunes da Silva Júnior
Yara Maria Pereira Gurgel

Resumo

O presente artigo objetiva analisar se o catálogo de garantias processuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os parâmetros extraídos da interpretação desses dispositivos realizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estão sendo utilizados, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, para modular a aplicação do processo penal no Brasil. Aborda-se o controle de convencionalidade enquanto instrumento para essa adequação e conclui-se que o processo penal deve ser informado por uma dupla instrumentalidade – constitucional e convencional – a fim de legitimar o exercício da persecução criminal, sendo que o modelo brasileiro ainda não se adequou ao padrão do devido processo penal convencional.

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Como Citar
DE CASTRO RIBEIRO, Francisco Sidney; DA SILVA JÚNIOR, Walter Nunes; PEREIRA GURGEL, Yara Maria. DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2022.v8i1.8698. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/8698. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

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