DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL

Contenido principal del artículo

Francisco Sidney de Castro Ribeiro
Walter Nunes da Silva Júnior
Yara Maria Pereira Gurgel

Resumen

O presente artigo objetiva analisar se o catálogo de garantias processuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os parâmetros extraídos da interpretação desses dispositivos realizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estão sendo utilizados, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, para modular a aplicação do processo penal no Brasil. Aborda-se o controle de convencionalidade enquanto instrumento para essa adequação e conclui-se que o processo penal deve ser informado por uma dupla instrumentalidade – constitucional e convencional – a fim de legitimar o exercício da persecução criminal, sendo que o modelo brasileiro ainda não se adequou ao padrão do devido processo penal convencional.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
DE CASTRO RIBEIRO, Francisco Sidney; DA SILVA JÚNIOR, Walter Nunes; PEREIRA GURGEL, Yara Maria. DEVIDO PROCESSO PENAL CONVENCIONAL: ADOÇÃO DOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS INTERAMERICANOS NO BRASIL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2022.v8i1.8698. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/8698. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos

Citas

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 19.nov.2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Medida Cautelar. Relator(a): Min. Marco Aurelio, Tribunal Pleno, Brasília, j. 09/09/2015, DJe 19/02/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus 88.359. Relator(a): Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Brasília, j. 14/11/2006, DJe 09/03/2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus 93.503. Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Brasília, j. 02/06/2009, DJe 07/08/2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus 171.118. Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Brasília, j. 12/11/2019, DJe 17/08/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus 568.693. Relator(a): Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, Brasília, j. 14/10/2020, DJe 16/10/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus 419.623. Relator(a): Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Brasília, j. 25/09/2018, DJe 09/10/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial 1.575.507. Relator(a): Min. Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, Brasília, j. 01/03/2016, DJe 09/03/2016.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Ato Normativo 0008759-45.2021.2.00.0000. Relator(a): Conselheira Flávia Pessoa, Plenário, Brasília, j. em 14/12/2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença (Mérito e Reparações), Caso Gelman vs. Uruguai, 24 de fevereiro de 2011. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_221_esp1.pdf. Acesso em: 29.nov.2021.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa hacia las partes (res judicata) e indirecta hacia los estados parte de la convención americana (res interpretata) (sobre el cumplimiento del caso Gelman vs. Uruguay). Estudios constitucionales, Santiago, v.11, n.2, p. 641-694, 2013. Disponível em: https://www.scielo.cl/scielo.php?pid=S0718-52002013000200017&script=sci_arttext. Acesso em 28.nov.2021.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 12.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 9. Ed. São Paulo, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

MEDINA QUIROGA, Cecilia. La Convención Americana: vida, integridad personal, libertad personal, debido proceso y recurso judicial. Centro de Derechos Humanos. Facultad de Derecho Universidad de Chile. San José: Mundo Gráfico, 2003.

MOREIRA, Thiago Oliveira. A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos pela jurisdição brasileira. Natal: EDUFRN, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SAGÜÉS, Nestor Pedro. El “control de convencionalidad” como instrumento para la elaboración de un ius commune interamericano. ANTONIAZZI, Mariela Morales; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; VON BOGDANDY, Armin (Coord). La justicia constitucional y su internacionalización ¿hacia un ius constitutionale commune en américa latina? Cidade do México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2010. Disponível em: https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/6/2895/15.pdf. Acesso em 28.nov.2021.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. 3. ed. Natal: OWL, 2021.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Reforma tópica do processo penal: inovações aos procedimentos ordinário e sumário, com o novo regime das provas, principais modificações do júri e as medidas cautelares pessoais (prisão e medidas diversas da prisão). 4. ed. Natal: OWL, 2022.

TORELLY, Marcelo. Controle de Convencionalidade: constitucionalismo regional dos direitos humanos? Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n.1, p. 321-353, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/23006/20007. Acesso em 29.nov.2021.