A Fertilização Cruzada e o Redimensionamento das Decisões Judiciais Enquanto Fonte Formal do Direito Internacional Dos Direitos Humanos

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Diogo Basilio Vailatti
Marcelo Benacchio

Resumo

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 é expresso ao tratar as decisões judiciais como mero meio auxiliar de interpretação do Direito Internacional, e não como fonte formal. Contudo, com a expansão dos Tribunais Internacionais, iniciou-se forte processo de diálogo entre as Cortes internacionais e nacionais objetivando, por meio de seus julgados, interpretar os Direitos Humanos. Desta forma, o presente trabalho pretende verificar, por meio do método hipotético-dedutivo e de uma análise bibliográfica, se as decisões judiciais hoje são ainda meio auxiliares ou verdadeiras fontes formais do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

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Como Citar
VAILATTI, Diogo Basilio; BENACCHIO, Marcelo. A Fertilização Cruzada e o Redimensionamento das Decisões Judiciais Enquanto Fonte Formal do Direito Internacional Dos Direitos Humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 114–129, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.882. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/882. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diogo Basilio Vailatti, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil)

Mestre pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil). Professor pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil)

Marcelo Benacchio, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil)

Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, São Paulo (Brasil). Professor pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil)

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