A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O CRIME DE DESACATO À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Maria Eduarda Dias Fonseca, Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro

Resumo


Diante da importância do direito à liberdade de expressão para a consolidação de uma sociedade democrática, sobretudo no que diz respeito ao controle democrático das atividades estatais, tem-se a necessidade de se discutir acerca dos entendimentos relativos a este direito e as formas de sua restrição. Neste sentido, a proposta do presente artigo é de estudar os entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que diz respeito à liberdade de expressão, para em seguida observar se o crime de desacato tipificado na legislação brasileira se enquadra nos requisitos das restrições permitidas pelo Sistema Interamericano.

Palavras-chave


Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Corte Interamericana; Liberdade de Expressão; Restrições da Liberdade de Expressão; Desacato

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i2.7201

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