A Lei N.º 13.104/2015 (Feminicídio): Simbolismo Penal ou Uma Questão de Direitos Humanos?

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Eduardo Daniel Lazarte Moron
Francisco Antonio Nieri Mattosinho

Abstract

O presente artigo discute as consequências legais e dogmáticas da Lei n.º 13.104/2015 que acrescentou a qualificadora do feminicídio ao homicídio doloso. Em termos de direito comparado, fez-se uma análise das legislações no âmbito latino-americano em relação ao tema. Parte-se da função simbólica do direito penal para indagar se a alteração legislativa promovida constitui efetivamente uma reafirmação das normas internacionais em tema de direitos humanos ou é mais um exemplo do denominado simbolismo penal. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica para concluir que o Simbolismo Penal pode ser superado enquanto realidade normativa desde que se tenha como parâmetro a ordem constitucional e supranacional nas quais se funda o ordenamento penal brasileiro.

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MORON, Eduardo Daniel Lazarte; MATTOSINHO, Francisco Antonio Nieri. A Lei N.º 13.104/2015 (Feminicídio): Simbolismo Penal ou Uma Questão de Direitos Humanos?. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 228–251, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2015.v1i1.843. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/843. Acesso em: 19 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Eduardo Daniel Lazarte Moron, Faculdades Cathedral de Ensino Superior - Cathedral, Roraima (Brasil)

Doutorando pela Universidade de Fortaleza- UNIFOR, Ceará (Brasil). Professor pela Faculdades Cathedral de Ensino Superior - Cathedral, Roraima (Brasil)

Francisco Antonio Nieri Mattosinho, Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Paraná (Brasil)

Mestrando pela  Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Paraná (Brasil)

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