A Questão de Gênero como Vulnerabilidade da Mulher: da Convenção de Belém do Pará à Lei Maria da Penha

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Bárbara Helena Simões
Cicero Krupp da Luz

Resumen

A diferença entre gêneros e a suposta superioridade masculina cria uma posição de vulnerabilidade para mulheres. A OEA adotou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1995. Após responsabilização pela Comissão Interamericana, no caso “Maria da Penha”, em 2006, o Brasil publicou a Lei 11.340, para proteção das mulheres. Este trabalho reflete sobre a relação entre a violência de gênero e a atuação do direito internacional na promoção e proteção dos direitos das mulheres, analisando a Convenção de Belém do Pará e a atuação da CIDH no caso em análise.

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Cómo citar
SIMÕES, Bárbara Helena; LUZ, Cicero Krupp da. A Questão de Gênero como Vulnerabilidade da Mulher: da Convenção de Belém do Pará à Lei Maria da Penha. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 265–278, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2016.v2i1.893. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/893. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Bárbara Helena Simões, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Minas Gerais (Brasil).

Mestranda pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil). Professora pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Minas Gerais (Brasil).

Cicero Krupp da Luz, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Minas Gerais (Brasil)

Doutor pela Universidade de São Paulo - USP, São Paulo (Brasil). Professor pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Minas Gerais (Brasil).

Citas

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