RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS: A SITUAÇÃO EM MOÇAMBIQUE

Conteúdo do artigo principal

Mario Jorge Philocreon de Castro Lima
Armenio Alberto Rodrigues da Roda

Resumo

No presente artigo pretende-se explanar no âmbito jurídico e sócio-econômico o problema do tráfico de pessoas de Moçambique para outros países para fins de exploração sexual e trabalho forçado como violação de Dignidade Humana, e a questão da responsabilidade protetiva e preventiva a ser desempenhada pelo Estado na sua condição de agente ativo no controle e organização da sociedade, partindo do pressuposto de que a liberdade sexual e integridade física das pessoas são garantias fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LIMA, Mario Jorge Philocreon de Castro; RODA, Armenio Alberto Rodrigues da. RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE PESSOAS: A SITUAÇÃO EM MOÇAMBIQUE. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 37–55, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4216. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/4216. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mario Jorge Philocreon de Castro Lima, UFBA

Professor da Faculdade de Direito da UFBA, Doutor/UFPE

Armenio Alberto Rodrigues da Roda, UFBA

Graduado em Direito na Universidade Zambeze em Moçambique, Advogado Ativista em Direitos Humanos em Moçambique, mestrando em Direito UFBA

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. WWW.luisrobertobarroso.com.br. Acesso em 21/02/2018

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2012

CASELLA, Paulo Borba. Fundamentos do Direito Internacional Pós-Moderno. Ed. Quartier Latin. São Paulo, 2008.

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Trafico de pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo. < pfdc.pgr.mpf.mp.br> acesso em 21/02/2018

MOCAMBIQUE. Lei de Base de Proteção da Criança, Lei da Organização Jurisdicional de Menores e Lei Sobre o Tráfico de Pessoas. Maputo: Central Impressora e Editora de Maputo, 2008.

MOLO Songololo The Trafficking of Children for Purposes of Sexual Exploitation in South Africa, 2000.

POLICY PAPER, Trafico de pessoas em Moçambique, 2006.

RELATÓRIO da Procuradoria Geral da República de Moçambique (PGRM), Estudo sobre o Tráfico de pessoas, Maputo, 2014.

SARLET, Ingo. Proibição de retrocesso, Dignidade da pessoa humana e Direitos sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. In Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao Prof. JJ Gomes Canotilho. Coord. Paulo Bonavides, Francisco Gerson Marques de Lima, Fayga Silveira Bedê, p. 291 a 335.São Paulo: Malheiros, 2006.

SARMENTO, Daniel. Os Princípios Constitucionais da Liberdade e da Autonomia Privada. In Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição Org. George Salomão Leite. São Paulo: Malheiros, 2003.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2010.

TSIRELEDZANI: Understanding the Dimensions of Human Trafficking in Southern África NATIONAL PROSECUTING OF SOUTH AFRICA, 2010.

UNICEF, Trafficking in Human Beings, Especially Women and Children, in Africa, Innocenti Research Centre. 2003.