A Educação Fiscal como Instrumento de Combate ao Planejamento Tributário Ilícito
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Resumo
Este artigo apresenta uma análise sobre a importância da educação fiscal como meio para estimular uma consciência e cidadania fiscal no cidadão-contribuinte. Utiliza-se da pesquisa bibliográfica para analisar a legitimidade de um pretenso dever fundamental de pagar tributos, fruto da necessidade do provimento de um Estado fiscal organizado e garantidor dos direitos fundamentais. Pondera-se que, ao alcançar tal estágio, o cidadão- contribuinte, de forma intrínseca, se escusaria de cometer atos com a intenção de desviar ou fraudar a atividade fiscal do Estado (planejamento tributário ilícito).
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Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRASIL. Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 1996, Seção 1, p. 28805 (publicação original).
________. Lei n. 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1, 9 jun. 2003, p. 1 (Retificação).
_________. Lei n. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei n. 12.255, de 15 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 2011, p. 1.
______. Medida provisória n.º 685, de 21 de julho de 2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2015. Seção 1, p. 2.
______. Escola de Administração Fazendária – Esaf. Relatório de Execução do PNEF de 2014. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/educacao-fiscal/pnef/pasta- sobre-o-programa/arquivos/relatorio-de-atividades-geref-2014>. Acesso em: 13 maio 2015.
______. Escola de Administração Fazendária – Esaf. Diagnóstico do PNEF de 2015. Disponível em:<http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/educacao-fiscal/pnef/reunioes-de- trabalho/reunioes-do-gef/59a-reuniao-do-gef/apresentacoes/apresentacao-diagnostico-pnef-
pdf>. Acesso em: 13 maio 2015.
______.Receita Federal. Educação fiscal: conscientização da sociedade sobre os direitos e deveres fiscais, [2012], 17 p. Disponível em:<http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso- rapido/direitos-e-deveres/publicacoes/cartilha-educacao-fiscal-pfp-com-capateste-v3.pdf>. Acesso em: 13 mai. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. HC 81929/RJ. Relator Min. Sepúlveda Pertence, j. 26/11/2002, p. 22/08/2003.
BUFFON, Marciano. A tributação como instrumento de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana. São Leopoldo: Unisinos, 2007.
CARDOSO, Alessandro Mendes. O dever fundamental de recolher tributos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martins Fontes, 2000. CPMF PODERÁ VOLTAR, MAS VAI DEMORAR A SER APROVADA. Sputnik. Disponível em:<http://br.sputniknews.com/brasil/20160108/3249094/cpmf-voltar- aprovada.html>. Acesso em: 10 maio 2015.
FÓRUM FISCAL DOS ESTADOS BRASILEIROS – FFEB. Programa de estudos. Brasília: Esaf, 2014.
GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito constitucional tributário. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MOVIMENTOS Nativistas e de Libertação:Inconfidência Mineira - 1789, Vila Rica. Sohistoria. Disponível em <http://www.sohistoria.com.br/ef2/inconfidencia/
>. Acesso em: 2 maio 2015.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2012.
REVOLUÇÃO Farroupilha. Sohistoria. Disponível em: <http://www.sohistoria.com.br/ef2/re volucaofarroupilha/>. Acesso em: 2 maio 2015.
SANCHES, J. L. Saldanha. Os limites do planejamento fiscal: substância e forma no direito fiscal português, comunitário e internacional. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.
VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Limitações constitucionais ao poder de tributar e tratados internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.