AS DIVERGÊNCIAS ENTRE MUNICÍPIOS E CONTRIBUINTES NA ESTIPULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI EM IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

Klaus Almeida Struecker

Resumo


O foco do presente trabalho é a conjuntura tributária, especificamente quanto à demonstração de que a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado em leilão na compra e venda de um imóvel adquirido por meio de hasta pública. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal aplicado sobre transferências imobiliárias. A responsabilidade do pagamento do tributo costuma obedecer às leis municipais. No caso de bem adquirido em hasta pública, verifica-se que o ITBI deve ser calculado sobre o preço pago pelo arrematante e não sobre o valor de mercado.

 

Palavras-chave


ITBI; imóveis; valor venal; leilão; tributo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2021.v7i1.7723

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