O MERCADO SECUNDÁRIO DE SNEAKERS: CONSEQUËNCIAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

Virgínia Ramos Castilho, Marisa Rossignoli

Resumo


Objetiva-se estudar os aspectos tributários do mercado secundário de sneakers (composto por tênis raros, muitas vezes produzidos em edições limitadas) no Brasil, no que tange ao ICMS, ao ISS e ao ganho de capital, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Na redação, utilizou-se o procedimento dedutivo. Justifica-se o presente estudo pela necessidade de se tratar as principais questões tributárias atinentes a esse relevante mercado. Concluiu-se pela incidência do ICMS, do ISS e do imposto de renda, em relação a cada um de seus fatores geradores específicos.

Palavras-chave


Direito e Economia; Ganho de Capital;ICMS; ISS;Mercado Secundário de Sneakers.

Texto completo:

PDF

Referências


ASSAF NETO, Alexandre. Mercado de capitais. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BERSELLI, Daniel. Tributação e e-commerce. Brasília: SEBRAE, 2016.

BRASIL. Código Tributário Nacional. 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Lei 7.713 de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Lei 8.981 de1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8981.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Lei Complementar 87 de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp87.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL.Lei complementar 114de 2002. Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp114.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS 85. 2009. Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. Disponível em: www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2009/CV085_09.

Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução normativa SRF nº 84. 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14400&visao=anotado. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução normativa RFB nº 1792. 2018. Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018. Disponível em:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=90348&visao=anotado. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 13. 2012.Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4628. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado em: 17 nov. 2014. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 439.796. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Publicado em: 17 mar. 2014. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 660. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5473460. 2006. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Acesso em: 17 mar.2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 19.064-RS. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 20 nov. 2018.

CARNEIRO, Claudio. Impostos federais, estaduais e municipais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CASSIDY, Nicholas George. The effect of scarcity types on consumer preference in the high-end sneaker market. Honors Thesis. Science in Business Administration. Appalachian State University: 2018.

EMERENCIANO, Adelmo da Silva. Tributação no comércio eletrônico. São Paulo: Thomson Iob, 2003.

HYMAN, Dan. A NASDAQ for Sneakerheads? A way to tame the high-end market. New York Times, p. 3, 7 jul., 2018.

KERR, Roberto Borges. Mercado financeiro e de capitais.São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

LAITASALO, Riku. Sneakerheads: influencers of industry or insignificant insiders? A business history on the collectible sneaker market. Thesis. Master’s Thesis. Masters of Science in Economics and Business Administration. Aalto University: School of Business 2013.

LEÃO, Cristiano Maciel Carneiro. A Emenda Constitucional 33/01 e o “novo” ICMS-importação: manutenção da “transferência de titularidade” como núcleo constitucional da materialidade do ICMS-importação. Dissertação Mestrado em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007.

LOUREIRO FILHO, Mário Hermes Trigo de. Alteração da competência tributária e reforma constitucional: o ICMS na importação de bens e a EC 33/01. Dissertação. Mestrado em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006.

PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, Mário José. Tributação do comércio eletrônico no plano internacional - uma visão geral Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 38, p. 9-17, maio-jun., 2001.

TEIXEIRA, Ricardo Santiago.ICMS no comércio eletrônico. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 105, p. 143-189, jul.-ago., 2012.

VITA, Jonathan Barros. Economia digital disruptiva: (re)analisando o conceito de estabelecimento tributário no direito brasileiro e internacional. In: SOUZA, Priscila de; CARVALHO, Paulo de Barros. (Org.). Racionalização do sistema tributário. São Paulo: Noese, 2017, v. 1, p. 519-536.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2019.v5i1.5436

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.