O PARADOXO DA LIBERDADE JURÍDICA NA METAFÍSICA DOS COSTUMES
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Resumo
O artigo tem como objeto a reflexão desenvolvida por Immanuel Kant sobre a liberdade jurídica em sua Metafísica dos costumes. O problema identificado consiste em compreender como a liberdade, embora entendida como modo de insubmissão ao arbítrio de outrem, só pode ser concebida a partir de atos de coerção que assegurem a submissão ao arbítrio, desde que este expresse a preservação daquela. A hipótese sustentada aponta para uma espécie de paradoxo no conceito kantiano, que apenas pode ser decifrado na medida em que se admita que o agir livre seja pensando como inerentemente limitado. Para tanto, recorre-se, como apoio teórico, ao pensamento de Hans Kelsen, desenvolvido em sua Teoria pura do direito. Assim, ao contrário da ausência de limites (que aparentemente encaminharia o conceito de liberdade, mas, no fundo, não redundaria senão em uma espécie de anomia ou anarquia) esta (a liberdade) apenas pode ser pensada como uma limitação em si, ou seja, como âmbito do agir intrinsecamente limitado. As conclusões revelam que o conceito de liberdade jurídica em Kant está longe de sua formulação vulgar no sentido de que o sujeito está autorizado a fazer tudo o quanto deseje ou esteja, do ponto de vista material, apto a fazer. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, tal como formulado por Karl Popper.
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