A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O CONTROLE JUDICIAL DO ORÇAMENTO PÚBLICO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo apresenta um panorama da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle judicial do orçamento público e a proteção dos direitos humanos enquanto fim do Estado e do direito, especialmente considerando a recente tese fixada sobre o assunto. A questão de saber se é possível conciliar a atividade judicial com o controle de constitucionalidade dos orçamentos públicos é complexa e polêmica. Diante disso, para além de analisar as implicações orçamentárias decorrentes da judicialização dos direitos sociais positivos, o objetivo do presente estudo é analisar a postura do Poder Judiciário (STF) com relação ao próprio orçamento.
Abstract
This article presents the evolution on the Brazilian Supreme Court jurisprudence involving public budget review, in the light of the human and fundamental rights promotion as a state’s goal – specially regarding the most recent court’s ruling on this issue. The question regarding the possibility to reconcile judicial review with public budget control is a complex one. In analyzing its complexity, this study aims at the effects that litigation over economic and social rights produces on public budget and what kind of attitude should we expect from the Judiciary regarding public budget planning.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de. Processo Legislativo e orçamento público: função de controle do Parlamento. São Paulo: Saraiva, 2012.
ÁVILA, Ana Paula. Reflexões sobre o Controle Judicial de Gastos Públicos no Brasil. Porto Alegre/RS, ano 2016, nº. 105. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Ana-Paula-Oliveira-Avila/reflexoes-sobre-o-controle-judicial-do-gasto-publico-no-brasil. Acesso em: 22.11.2016.
ÁVILA, Ana Paula; WIERZCHOWSKI, Mariana Ruschel. "Fair Play" judicial na efetivação dos direitos sociais. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 7, n. 23, Abr/Jun. 2013.
BARROS, Ricardo, deputado. Relator Geral do Orçamento da União de 2016. Vídeo da sua atuação no Parlamento na parte relacionada a Justiça do Trabalho. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1gPvrO_tb1o . Acesso em 03.05.2017.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós Modernidade, teoria crítica e pós positivismo). Revista Diálogo Jurídico. Salvador/BA, ano 2001, Vol. 1 nº. 6. Disponível em: file:///C:/Users/danie/Desktop/ANA%20PAULA/BARROSO%20Fundamenos%20Novo%20Direito%20Constitucional.pdf. Acesso em: 22.03.2017.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 04.05.2017.
BEATTY, David M. A essência do Estado de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8º Edição. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL, Portal do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp. Consulta efetuada em 23.11.2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12.05.2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ, Recurso Especial – Resp. n.493.811. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo, Recorrido: Município de Santos. Min. Eliana Calmon Relatora, Segunda Turma. Julgado em: 11.11.2003, Publicação ocorrida em: 15.03.2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.1.640. Requerentes: Partido dos Trabalhadores – PT e outros, Intimado: Presidente da República e Congresso Nacional. Min. Sydney Sanches Relator. Julgado em: 12.02.1998, Publicação ocorrida em: 03.04.1998 – Ata n. 09.98.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.2.925. Requerentes: Confederação Nacional do Transporte - CNT, Intimado: Presidente da República e Congresso Nacional. Min. Ellen Gracie Relator. Min. Marco Aurélio Redator para o Acórdão. Julgado em: 19.12.2003, Publicação ocorrida em: 19.12.2003 – Ata n. 38.03.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.4.048. Requerentes: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Intimado: Presidente da República. Min. Ellen Gracie Relatora. Liminar objeto do debate julgada pelo Pleno em: 14.05.2008, publicação ocorrida em: 23.05.2008, DJE n. 93. Mérito julgado em 17.02.2011, publicado em 21.02.2011 DJE n. 35.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.4.049. Requerentes: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Intimado: Presidente da República. Min. Ellen Gracie Relatora. Liminar objeto do debate julgada pelo Pleno em: 05.11.2008, publicação ocorrida em: 12.11.2008, DJE n. 215. Mérito julgado em 10.03.2016, publicado em 15.03.2016 DJE n. 49.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.5.468. Requerentes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Intimado: Congresso Nacional. Min. Luiz Fux Relator. Julgado em: 29.06.2016, Publicação ocorrida em: 02.08.2016. DJE n. 161. Acórdão ainda não disponibilizado, Cf. Informativo do STF n.832 de 27 junho a 1º de julho de 2016, disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo832.htm. Acesso em 15.05.2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.63. Requerentes: Governador do Estado do Amapá, Intimado: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Min. Dias Toffoli Relator. Julgado em: 03.02.2005, Publicação ocorrida em: 03.02.2005.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.347. Requerentes: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e outros, Intimados: União, Distrito Federal e os outros 26 Estados da Federação. Min. Marco Aurélio Relator. Liminar deferida em parte julgada em 09.09.2015, Publicação ocorrida em: 11.09.2015. DJE n. 181.
COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre a Constitucionalidade de Políticas Públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Vol. n.138, pp. 39/48, abr/jun, 1998.
ELY, John Hart. Democracy and Distrust – A Theory of Judicial Review. Cambridge: Harvard University Press, 1998.
FONTE, Felipe de Melo. A Legitimidade do Judiciário para o Controle de Políticas Públicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo e Econômico – REDAE, Salvador/Bahia, n.18, pp. 1/35, mai/jun/jul, 2009.
FUX, Luiz. Orçamento Público na Jurisprudência do STF: a possibilidade de controle judicial, a autonomia constitucional orçamentária e a problemática do orçamento participativo. Brasília, 2011. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/101250/orcamento_publico_jurisprudencia_fux.pdf. Acesso em: 06.04.2017.
MAURÍCIO JR., Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias e a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Diálogo Jurídico Online, n. 15, jan/2007, Salvador.
MELLO, Claudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de. A Constitucionalização das Finanças Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.