RELAÇÕES ESPECIAIS DE SUJEIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MILITARES

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Carlos Pinna de Assis Junior
Lucas Gonçalves da Silva

Resumo

O estudo analisa a compatibilidade das relações especiais de sujeição com os direitos fundamentais, examinando, em especial, o alcance da restrição à liberdade de expressão dos agentes públicos militares prevista no artigo 166 do Código Penal Militar. Defender-se-á que tal limitação justifica-se apenas quando efetivamente prevalentes interesses institucionais ou públicos, reforçando, assim, o sistema hierárquico e disciplinar com vistas à salvaguarda da própria sociedade. Para tanto, invoca-se a necessidade de utilização das técnicas da proporcionalidade e ponderação na análise casuística. Utiliza-se, como substrato, o método hipotético-dedutivo e como fontes precípuas a revisão bibliográfica e as normas jurídicas afetas ao tema.

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Como Citar
PINNA DE ASSIS JUNIOR, Carlos; GONÇALVES DA SILVA, Lucas. RELAÇÕES ESPECIAIS DE SUJEIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MILITARES. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 82–100, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i1.2106. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2106. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

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