O CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: ENTRE A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO

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Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli
Rubens Beçak

Resumo

O presente artigo busca descrever um breve cenário da utilização ferramentas democráticas representativas e participativas na tomada de decisões públicas, considerando a ordem constitucional vigente no Brasil, em um momento de descrédito da sociedade em relação aos seus representantes. A partir desta contextualização buscou-se traçar, a partir de uma metodologia qualitativa, uma breve explanação acerca da participação social como uma forma complementar à representação. Por fim, foram descritos os dispositivos da Constituição de 1988 que permitem alguma forma de participação popular, questionando a existência de um sistema de democracia semidireta com uma potencialidade significativa de aprimoramento democrático.

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Como Citar
CAPUCELLI, Rodrigo Crepaldi Perez; BEÇAK, Rubens. O CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO NO BRASIL: ENTRE A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 56–74, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2426. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2426. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli

Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP (2012). Bacharel em Administração pela Universidade de São Paulo - USP (2010). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de São Paulo - (USP). 

Rubens Beçak, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/Universidade de São Paulo

Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Universidade de São Paulo – USP - Secretário Geral da Universidade de São Paulo (2010-14). Professor Visitante na Universidad de Salamanca no Centro de Estudios Brasileños.

Referências

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1987, p. 459

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 de agosto de 2017

BRASIL. Lei nº 8930, de 06 de setembro de 1994. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. Diário Oficial da União, 7 set. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8930.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei nº 9709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, 19 nov. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei nº 9840, de 28 de setembro de 1999. Altera dispositivos da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. Diário Oficial da União, 29 set. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm. Diário Oficial da União, 23 dez. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Diário Oficial da União, 17 jun. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, 5 de maio de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010. Altera a Lei Complementar no 87, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial da União, 30 dez, 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp138.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2017.

CARAM, Bernardo. Abstenções, votos brancos e nulos, somam 32,5% do eleitorado do país. Portal G1 de Notícias. 31 de out. 2016. Disponível em http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2016/noticia/2016/10/abstencoes-votos-brancos-e-nulos-somam-326-do-eleitorado-do-pais.html Acesso em 14 de agosto de 2017.

DATAFOLHA. Avaliação Pública. Instituto de Pesquisa Datafolha. Opinião Pública. Disponível em < http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/index.shtml> Acesso em 09 de agosto de 2017.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Volume I. Tradução: Flávio Beno Siebneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.

HERMANY, Ricardo; GIACOBBO, Guilherme Estima. Democracia Representativa e Crise de Legitimidade: o potencial da subsidiariedade no fortalecimento da democracia administrativa. Santa Catarina. XIII Seminário Internacional – Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. 2016. Disponível em <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/15854> Acesso em 18 de dezembro de 2016.

MAGNOLI, D. et. al. (Org.). História da Paz: os tratados que desenharam o planeta. 2. ed. São Paulo. Contexto, 2012. Vários autores.

MACEDO. Paulo Sérgio Novais de. Democracia Participativa na Constituição Brasileira. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 45. n. 178. Abr./jun. 2008

MILL, John Stuart. O governo representativo. 2.ed. São Paulo. Ibrasa, 1983

MOTA, A. V. L. ; BLIACHERIENE, A. C. . Análise das variáveis recorrentes para o êxito do Orçamento Participativo e desenvolvimento do município. Revista Espaço Acadêmico (UEM), v. 11, p. 88-94, 2012)

PINHEIRO et. al. A falácia da democracia ou quando a maioria é apenas uma minoria. Revista Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro. v. 7, n. 1, jan./mar. 2013, p. 50-75. Disponível em <http://www.uff.br/pae/index.php/pca/article/view/217/174> Acesso em 10 de agosto de 2017.

ROSSET, Luciano. A Democracia Ateniense: filha de sua história, filha de sua época. Revista Cultura Teológica. v.16, n. 54.Jul/Set 2008. Pg. 183-207. Disponível em < https://revistas.pucsp.br/index.php/culturateo/article/viewFile/15535/11601>. Acesso em 10 de agosto de 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia

participativa. Rio de Janeiro.Editora Civilização Brasileira. 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2004

WEBER. Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão Técnica de Gabriel Cohn – Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999. P. 29.