DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: A VISÃO DE JACQUES MARITAIN

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Lafayette Pozzoli
Luana Pereira Lacerda

Resumo

Os ensinamentos de Jacques Maritainpara com os direitos humanosafirmam a dignidade humana como um valor caríssimo a ser preservado, bem como a liberdade da pessoa humana. Nessa vereda, o ser humano é reconhecido como tal pela sua natureza, portanto, sujeito de direitos e deveres. Com isso, a pessoa humana, dotada de razão, deve ser capaz de viver emsociedade de forma harmônica, buscando o bem comum e fazendo uso do direito, além dopositivismo, ou seja, fundamentando-se na Lei Natural. Primou-se pela utilização do método dedutivo e técnicas de coleta de dados bibliográficos, documentaise via internet.

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Como Citar
POZZOLI, Lafayette; LACERDA, Luana Pereira. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: A VISÃO DE JACQUES MARITAIN. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 91–109, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2465. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2465. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lafayette Pozzoli, UNIVEM e PUC/SP

Advogado. Professor, Coordenador do Mestrado em Direito e Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão no UNIVEM, Professor e foi Chefe de Gabinete na PUC-SP. Possui graduação em direito, Mestrado e Doutorado em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Pós-Doutorado pela Universidade La Sapienza, Roma (2002). Líder do Grupo de Pesquisa: GEP Grupo de Estudos e Pesquisas - Direito e Fraternidade - Univem. Membro do Conselho Editorial da Revista EM TEMPO e da Revista de Direito Brasileira - RDBras, do CONPEDI. Avaliador para cursos de direito INEP/MEC. Foi membro da Comissão de Ensino Jurídico, do Tribunal de Ética - TED-1 e da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB/SP. Foi sócio efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. lafayette@univem.edu.br.

Luana Pereira Lacerda, Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM

Mestre em Teoria do Direito e do Estado - UNIVEM Marília/SP.  Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio. Graduação em Direito – UNIVEM Marília/SP. Pesquisadora dos temas: O Princípio da Fraternidade, Desenvolvimento Sustentáveis e Direitos Humanos. Advogada. Membro e Secretaria Geral do Grupo de Pesquisa GEP - Grupo de Estudos e Pesquisas - Direito e Fraternidade – UNIVEM. Direito e Fraternidade, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq. Atualizadora da página Direito e Fraternidade (http://www.lafayette.pro.br/fraternidade) desde 2015. E-mail:  luanaplacerdaadv@gmail.com.

Referências

ALVES, José Anastácio de Gouveia. Os Direitos do Homem e a Lei Natural em Jacques Maritain, Revista Didaskalia XXVI, p. 225-280, 1996. Disponível em: <http://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/17845/1/V02601-225-280.pdf>. Acesso em 20 de jul. 2017.

AMORIM, João Alberto Alves. A ONU e o meio ambiente: Direitos humanos, Mudanças Climáticas e segurança internacional no século XXI. São Paulo; Atlas, 2015.

AQUINO, Tomás de. Coleção Os pensadores. Biografia e obra. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

AZEVEDO, Ferdinand. Jacques Maritain e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 2009. Disponível em: <http://www.unicap.br/catedradomhelder/?page_id=56>. Acesso em: 20 jul. 2017

COELHO, Fabio Alexandre. São Paulo. Filosofia do Direito. São Paulo: Edipro, 2014.

DUSSO, Marcos Aurélio. Os fundamentos do “consenso prático” em Jacque Maritain. A Construção do Consenso: A lei natural o conhecimento por intuição e a caridade, Dissertação apresentada no curso de pós- graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2006. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/5427/000515106.pdf?sequence=1>. Acesso em: 20jul. 2017.

GORENSTEIN, Fabiana. HIDAKA, Leonardo Jun Ferreira. Manual de Direitos humanos Internacional acesso aos Sistemas global e Regional de Proteção dos Direitos Humanos. LIMA, Jayme Benvenuto Jr. (org.) GajopMndh, 2016. Disponível em: <https://www.uniceub.br/media/181730/Texto4.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2017.

LACERDA, Luana Pereira. Direito, Fraternidade e a participação ambiental para o alcance do desenvolvimento sustentável, 2013. pp.166-167. Anais do VI seminário interinstitucional de mestrados em direito da UEL.

LEITE, Valéria Aurelina da. Adoção e suas dificuldades no contexto da sociedade fraterna. Dissertação. Centro Universitário de Marília, Programa de Pós Graduação de Direito. Orientador: prof. Dr. Lafayette Pozzoli. Marília 128 f. 2015.

MARCÍLIO, Maria Luiz, Prefácio. POZZOLI, Lafayette. CUNHA, JORGE (Orgs.). Presença de Maritain. 2. ed. ampl. São Paulo:LTr, 2012.

MARITAIN, Jacque. Elemento de Filosofia. Introdução Geral à Filosofia. Tradução deIlza das Neves e Heloísa de Oliveira Penteado. Revista por Irineu da cruz Guimarâes. 6º Ed. São Paulo: Agir, 1963.

___________, Os direitos do Homem e a Lei Natural. Tradução de Afranio Coutinho. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1942.

MONTORO, André Franco. Estudos de filosofia do direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

MOREIRA, Edson Fábio Garutti. Humanismo de Maritain e a Burocracia. São Paulo: Loyola, 2001.

POZZEBON, Paulo Moacir Godoy. Fundamento democrático de Jacques Maritain, Compinas SP: [s.n]. 1996.Repositorio da Producao Cientifica e Intelectual da Unicamp. Disponível em: <http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/282078>. Acesso em: 14 de ago.2017.

POZZOLI, Lafayette. Maritain e o Direito. Coleção Instituto Jacque Maritain no Brasil. Loyola, São Paulo: 2001.

_________; ALVIM, Marcia Cristina de Souza. (orgs). Ensaios sobre Filosofia do Direito: dignidade da pessoa humana, democracia, justiça. São Paulo: EDUC: FAPESP, 2011

QUEIROZ, Álvaro. Jacques Maritain e o Humanismo Integral, abr. 2011. Disponível em: <https://culturageralsaibamais.wordpress.com/2011/04/28/jacques-maritain-e-o-humanismo-integral/. Acesso em: 20 de jul. 2017

SANTOS, Francisco de Araujo. Humanismo de Maritain No Brasil de Hoje ciência, arte e sociedade. São Paulo: Loyola, 2000.

SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. A pessoa humana, sujeito de direitos naturais. SOUZA, Carlos Aurélio Mota de (orgs.). O Direito Natural uma visão humanista. Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 2012.

STEUDEL, Adelângela de Arruda Moura. Jusnaturalismo Clássico e JusnaturalismoTacionalista: Aspectos destacados para acadêmico do curso de direito, Publ. UEPG Humanit. Sci., Appl. Soc. Sci., Linguist.,Lett. Arts, Ponta Grossa, 15 (1) 43-52, jun. 2007 2006. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index. php/humanas/article/viewFile/575/574 >. Acesso em: 07 de ago. 2017

VIOTTO, Piero. Jacques MaritainDizionario Dell Opere. Roma: CittaNuova, 2003.

UNESCO. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 20 set. 2017.