BENS HUMANOS BÁSICOS VERSUS CAPACIDADES HUMANAS: DOIS MODELOS DE TEORIA NORMATIVA DO DIREITO

Conteúdo do artigo principal

Saulo Monteiro Martinho de Matos
Cora Coralina Alves da Silva
http://orcid.org/0000-0002-0011-517X

Resumo

O presente artigo propõe-se a realizar um estudo comparado, eminentemente teórico, entre os critérios materiais para determinação do bem jurídico nas teorias normativas do direito de John Finnis e de Martha Nussbaum, com fito a apresentar o modo de fundamentação e o conteúdo das listas propostas por cada um dos autores. Inicialmente, o estudo discutirá os bens humanos básicos em Finnis. Após, as capacidades em Nussbaum. E, por fim, ambas as propostas serão comparadas, com fulcro a obter suas possibilidades e limitações, em especial, a partir dos critérios de método, posição política e taxatividade. 

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Como Citar
MARTINHO DE MATOS, Saulo Monteiro; SILVA, Cora Coralina Alves da. BENS HUMANOS BÁSICOS VERSUS CAPACIDADES HUMANAS: DOIS MODELOS DE TEORIA NORMATIVA DO DIREITO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 166–185, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2599. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2599. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Saulo Monteiro Martinho de Matos, Universidade Federal do Pará (UFPa)

Professor-adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPa) e do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPa. Doutor em Direito pela Universidade de Goettingen. Mestre em Direito pela Universidade de Heidelberg. 

Cora Coralina Alves da Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Estácio do Pará em parceria com a escola de governo do Estado o Pará. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Pará.

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