COMPLIANCE E LEGISLAÇÃO ANTI-CORRUPÇÃO: UMA PERSPECTIVA COMPARADA.

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Diogo de Almeida Viana dos Santos

Resumo

Crescimento econômico, combate à pobreza, a eficiência produtiva e a livre concorrência são afetados pela corrução. A globalização estreitou relações entre países e possibilitou um salto no fluxo de negócios em todo o mundo. Este movimento trouxe para empresas que operam em mercados globais, a necessidade de produzir com mais eficiência e agilidade. Por outro lado, criou ambiente mais favorável à corrupção. Governos e empresas se engajam no compromisso de tentar diminuí-la. Convenções internacionais promovem ações práticas para atingir este propósito. A criação e aplicação de leis anticorrupção e o fomento às práticas de Compliance tem sido uma alternativa viável.

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Como Citar
SANTOS, Diogo de Almeida Viana dos. COMPLIANCE E LEGISLAÇÃO ANTI-CORRUPÇÃO: UMA PERSPECTIVA COMPARADA. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 260–281, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4020. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4020. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diogo de Almeida Viana dos Santos

Possui doutorado PhD em International Cooperation--Governance and Law - Universidade de Nagoya-Japão (2010), mestrado em LL.M. Comparative Law - Universidade de Nagoya-Japão (2007), graduação em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (2003). Atualmente é professor de Direito Constitucional, Direito Internacional Público e Direito Econômico - Faculdade Pitágoras e UNESA. Foi Diretor do curso de Direito Bacharelado da Universidade Estadual do Maranhão. Tem experiência nas áreas de Direito Internacional Público e Ciência Política, com ênfase em Comportamento Legislativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Internacional, Teoria Constitucional, Federação, Propriedade Intelectual, e Responsabilidade Internacional.

Referências

ACKERMAN, Susan Rose. Corruption ang Government: causes, consequences, and reform. Cambridge University Press: Cambridge, 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERNACIONAIS - ABBI. Documento Consultivo “Função de Compliance”. São Paulo, 2004. Disponível em: 2004>. Acesso em: 29 out. 2017.

AVRITZER, Leonardo; FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção e Controles Democráticos no Brasil: Textos para Discussão CEPAL-IPEA, 32. Brasília, DF: CEPAL. Escritório no Brasil/IPEA, 2011. Disponível em:< http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1550.pdf>. Acesso em: 28 out. 2017.

BRASIL. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, DF, 01 ago. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em 29 mar. 2017.

BREIER, Ricardo; CARRIL, Rodrigo Coutinho. Autorregulação impacta direito penal. Consultor Jurídico. Set. 2013. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2013-set-28/autorregulacao-produz-impactos-direito-penal-empresarial>. Acesso em: 17 mar. 2017.

CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei n. 12.846 de 2013. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Guia de Integridade Pública: orientações para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, 2015. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/Públicacoes/etica-e-integridade/arquivos/guia-de-integridade-Pública.pdf>. Acesso em:15 out 2017.

ESTADOS UNIDOS. Foreign Corrupt Practice Ack. Washington, abr. 1977 Disponível em:< https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/08/29/corruptrpt-95-213.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2017.

_________. U.S. Department of Justice and The Enforcement Division of the U.S. Securities and Exchange Commission. FCPA - A Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act. 2012. Washington,, jul. 2012. Disponível em:< www.justice.gov/criminal/fraud/FCPA and www.sec.gov/spotlight/FCPA.shtml.>. Acesso em: 25 set. 2017.

GRECO FILHO, Vicente. O combate à corrupção e comentários à lei de responsabilidade de pessoas jurídicas (Lei n. 12.846, e 1º e agosto e 2013). São Paulo: Saraiva, 2015.

IFF RESEACH. Insight into awareness and impact of the Bribery Act 2010: Among small and medium sized enterprises (SMEs). Londres, jul. 2015. Disponível em: < https://www.gov.uk/government/Públications>. Acesso em: 7 out. 2017.

KENNEDY, David; DANIELSEN, Dan. Busting Bribery. Sustaining the global momentum of the Foreign Corrupt Practices Act. Open Society Foundations. Nova York, 2011. Disponível em:< www.law.harvard.edu/faculty/dkennedy/.../BustingBribery.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.

MENDES, Francisco Schertel; CARVALHO, Vinicius Marques de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan editora, 2017.

MILFORD, Alun. The Nature of Compliance. Serious Fraud Office. 2016. Disponível em< https://www.sfo.gov.uk/2015/09/08/the-nature-of-Compliance/>. Acesso em 30 set 2017.

OCDE. Bribery and Corruption Awareness Handbook for Tax Examiners and Tax Auditors. 2009. Disponível em: < https://www.oecd.org/tax/crime/37131825.pdf>. Acesso em 18 set. 2017.

______. Bribery and corruption awareness handbook for tax examiners and tax auditors. 2013. Disponivel em:< http://www.oecd.org/tax/bribery-corruption-awareness-handbook.htm>. Acesso em 10 out. 2017

______.Corporate Governance Factbook. 2017. Disponível em:< http://www.oecd.org/daf/ca/corporate-governance-factbook.htm>. Acesso em: 23 set. 2017.

______. Corruption. A Glossary Of International Criminal Standards. 2007. Disponível em:< http://www.oecd.org/corruption/anti-bribery/39532693.pdf>. Acesso em 20 out 2017.

ONU. Convenção Contra Corrupção. 2003. Disponível em:< https://www.unodc.org/unodc/en/treaties/CAC/>. Acesso em: 30 set. 2017.

______. Corruption and Development. United Against Corruption. 2017. Disponível em:< http://www.anticorruptionday.org/>. Acesso em: 17 set. 2017.

______. Manual On Anti-Corruption Policy. Global Programme Against Corruption. Centre for International Crime Prevention. 2001. Disponível em: <http://www.odccp.org/corruption.html>. Acesso em: 22 set. 2017.

UNCTAD. World Investiment Report 2017. Disponível em :< unctad.org/en/PúblicationsLibrary/wir2017_en.pdf>. Acesso em: 17 out 2017.

PARGENDLER, Mariana. Corporate Governance in Emerging Markets. Oxford Handbook of Corporate Law and Governance. Oxford, jul. 2014. Disponível em:< http://direitogv.fgv.br/Públicacoes/working-papers>. Acesso em: 29 set. 2017.

QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. Responsabilização judicial daa pessoa jurídica na lei anticorrupção in Lei Anticorrupção e temas de Compliance. Jorge Munhós de Sousa e Ronaldo Pinheiro Queiroz (Organizadores). 2ª ed. Salvador: JusPodivum, 2016.

REINO UNIDO. The Bribery Act 2010: Quick start guide. Londres, 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2017.

______________. UK Foreign Bribery Strategy. Londres, 2015. Disponível em: <http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20121205231543/http://www.official-documents.gov.uk/document/cm77/7791/7791.pdf>. Acesso em 30. Out. 2017.