BIOPOLÍTICA NA PERSPECTIVA DE GIORGIO AGAMBEN: DISPOSITIVOS E A VIDA NUA DOS POVOS INDÍGENAS BRASILEIROS

Conteúdo do artigo principal

Thayse Edith Coimbra Sampaio
http://orcid.org/0000-0002-4421-6415
Flávia de Ávila
http://orcid.org/0000-0002-3259-5796

Resumo

O presente artigo busca compreender as manifestações de poder que conduzem o indígena à vida sacra. Todo o aprofundamento acerca da política moderna parte de fragmentos do pensamento agambiano: dispositivo, força-de-lei, iustitium; vida nua e Povo – povo. A análise se inicia com a “suspensão de segurança”. Esta escolha se explica pelo papel paradigmático que desempenha na temática indigenista, conduzindo os autóctones a um vazio normativo. Indaga-se: a aplicação do instituto da suspensão de segurança, pelos tribunais de justiça nacionais, em casos envolvendo povos originários, integra o “dispositivo”, figura do pensamento de Agamben?

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SAMPAIO, Thayse Edith Coimbra; ÁVILA, Flávia de. BIOPOLÍTICA NA PERSPECTIVA DE GIORGIO AGAMBEN: DISPOSITIVOS E A VIDA NUA DOS POVOS INDÍGENAS BRASILEIROS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 97–115, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4356. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4356. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thayse Edith Coimbra Sampaio, Universidade Federal de Sergipe- UFS

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe- UFS. Bolsista CAPES. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.

Flávia de Ávila, Departamento de Relações Internacionais -DRI e Programa de Pós-Graduação em Direito - PRODIR da Universidade Federal de Sergipe - UFS

Doutora  em  Direito  Público  pela  Pontifícia  Universidade  Católica  de  Minas  Gerais.  Mestre  em  Direito  e Relações  Internacionais  pela  Universidade  Federal  de  Santa  Catarina.  Especialista  em  Direito  e  Processo do  Trabalho  pelo  Instituto  Brasileiro  de  Estudos  Jurídicos,  especialista  em  Direito  e  Negócios  Internacionais pela  Universidade  Federal  de  Santa  Catarina.  Graduada  em  Direito  pela  Pontifícia  Universidade  Católica  do Paraná.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.

AGAMBEN, Giorgio. HOMO SACER: o poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

AGAMBEN, Giorgio. Meios sem fim: notas sobre a política. Tradução de Cláudio Oliveira. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.

AGAMBEN, Giorgio. O que é contemporâneo? e outros ensaios. Tradução de Vinicius Nicastro Honesko. Chapecó: Argos, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

FOLHA DE SÃO PAULO. Índios Mundukurus capturam três pesquisadores no Rio Tapajós no Pará. 2013. Disponível em:< http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1299843-indios-mundurucus-capturam-tres-pesquisadores-no-rio-tapajos-no-para.shtml>. Acesso em: março de 2018.

OIT. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasília: OIT, 2011. Disponível em:< http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf>. Acesso em: março de 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n º169. 1989. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: março de 2018.

RIBEIRO, Darcy. Os índios e a Civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. 7 ed. São Paulo: Global, 2017.

RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa Social: Métodos e Técnicas. Colaboração de José Augusto de Souza Peres et al. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SANTOS, Boaventura de Souza. Uma Cartografia Simbólica das Representações Sociais: prolegómenos a uma concepção pós-moderna do direito. In: Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 24, março de 1988. Disponível em: < http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Cartografia_simbolica_RCCS24.PDF>. Acesso em: março de 2018.

SANTOS, Layza Queiroz; GOMES, Erina Batista. Suspensão de Segurança, neodesenvolvimentismo e violações de direitos humanos no Brasil. Curitiba: Monalisa, 2015. Disponível em:< http://terradedireitos.org.br/acervo/relatorios-e-pareceres/suspensao-de-seguranca-neodesenvolvimentismo-e-violacoes-de-direitos-humanos-no-brasil/19640>. Acesso em: março de 2018.

SOARES, Leonardo Oliveira. O Requerimento de Suspensão de Eficácia de Liminar como Desdobramento do Direito Fundamental do Réu à Tutela Jurisdicional Adequada. In: Revista EMERJ, n. 14, n. 55, p. 179-190, mai. 2011. Rio de Janeiro: EMERJ, 2011.

SJT. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA: ARTS. 4º, CAPUT, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. LICITAÇÃO: ARTS. 21, XII, "e", E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO: LESÕES ÀS ORDENS JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA. JUÍZO MÍNIMO DE DELIBAÇÃO. EFEITO MULTIPLICADOR. MINISTRO RELATOR(A) ELLEN GRACIE. 2008. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000088408&base=baseAcordaos>. Acesso em: 01 de abril de 2018.

STJ. Agravo em Recurso Especial nº 977.317 – BA. Disponível em:< https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/492973935/agravo-em-recurso-especial-aresp-977317-ba-2016-0231162-1>. Acesso em: 01 de março de 2018.