A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL NA ORDEM CONSTITUCIONAL

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Ronaldo Chadid
http://orcid.org/0000-0001-7007-4839

Resumo

A presente pesquisa destina-se ao estudo da função social dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento de suas competências, com o escopo de superar a ideia do controle formal limitado aos aspectos inerentes à legalidade, buscando na Constituição Federal valores que propiciem uma atuação voltada para uma análise qualitativa do gasto do dinheiro público. A investigação foi realizada por meio de levantamentos bibliográficos acerca do tema e do estudo dos diplomas legais que regem e norteiam a atuação do controle externo. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo de premissas teóricas passíveis de conclusão acerca da problemática levantada.

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Como Citar
CHADID, Ronaldo. A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL NA ORDEM CONSTITUCIONAL. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 193–221, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4435. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4435. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ronaldo Chadid, Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp

Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e Diretor da Escola Superior de Contas.  

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, bem como em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação/UCDB. Cursou MBA em Gestão Pública pela Uninter de Curitiba/PR; Mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca/SP; Doutor em Função Social no Direito Constitucional pela FADISP/SP. 

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