OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS DE BACHELARD E CONSTRUTIVISMO SISTÊMICO: REQUESTIONAMENTOS AOS DIREITOS HUMANOS

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Luis Gustavo Gomes Flores

Resumo

A observação do tema dos Direitos Humanos entre inúmeros avanços e retrocessos sugere enfrentar o problema de pesquisa que indaga: Qual a relevância de estudos a partir de uma epistemologia de caráter filosófico, sociológico e construtivista para os Direitos Humanos? Assim, tem-se como objetivo lançar um olhar diferente das concepções tradicionais dos Direitos Humanos. Para tanto, o método utilizado, foi o sistêmico construtivista, equacionando reflexões filosóficas-sociológicas e construtivistas do Direito. Como resultado se constatou a relevância de realizar novas observações no Direito e da superação, antes de tudo, dos próprios obstáculos para a realização dos Direitos Humanos na Sociedade Complexa.

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Como Citar
FLORES, Luis Gustavo Gomes. OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS DE BACHELARD E CONSTRUTIVISMO SISTÊMICO: REQUESTIONAMENTOS AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 128–147, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i2.4928. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/4928. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luis Gustavo Gomes Flores, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Luis Gustavo Gomes Flores: Pós-Doutor (Bolsista dedicação exclusiva - PNPD/CAPES-Turma nº: PD14001-00006), Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS - CAPES – 6, e possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Atualmente é Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIJUÍ – Mestrado em Direitos Humanos. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (UNISINOS – Leonel Severo Rocha) e Coordenador do Projeto Desenvolvimento Humano, Transformações Sociais e Resiliência do Direito.

Referências

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CAPRA, Fritjof. As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla, São Paulo: Cultrix, 2002.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica do Direitos Humanos. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

____. Fundamento dos Direitos Humanos. São Paulo: IEA, 1997. Disponível em:

. Acessado em: 7, out., 2016

CORSI, Giancarlo; BARALDI, Cláudio; ESPÓSITO, Elena. Glosario sobre la teoria social de Niklas Luhmann. Tradução de Miguel Romero Pérez y Carlos Villalobos. Universidad Iberoamericana. Guadalajara, México: Diseño y Letras, S.A, 1996.

DINIZ, Antonio Carlos; MAIA, Antônio Cavalcanti. Pós-Positivismo. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: EDITORA UNISINOS, 2006.

FLORES, Luis Gustavo Gomes. Resiliência Jurídica: para pensar a inovação do Direito a partir de uma perspectiva sistêmica. 2014. 288f. Tese (Doutorado em Direito).– Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo, 2014.

GONZÁLEZ, Rodrigo Stumpf. Direitos Humanos na América Latina: transições Inconclusas e a Herança das Novas Gerações.

HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX (1914-1991). JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em Tempos de Globalização. Tradução de Jose Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado, 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LUHMANN, Niklas. A improbabilidade da comunicação. 3 ed. São Paulo: Veja, 2001.

____. Introdução à Teoria dos Sistemas: Aulas publicadas por Javier Torres Nafarrate. Petrópolis: Vozes, 2009.

____. Sociologia do Direito II. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

____; DE GEORGI, Raffaele. Teoria de la sociedad. Tradução de Miguel Romero Pérez y Carlos Villalobos. Universidad Iberoamericana. Guadalajara, México: Universidade de Guadalajara, 1993.

____. Introdução à Teoria dos Sistemas: Aulas publicadas por Javier Torres Nafarrate. Petrópolis: Vozes, 2009.

MANSILLA, Dario Rodriguez; NAFARRATE, Javier Torres. Introducción a lá teoría de la sociedad de Niklas Luhmann. México: Herder, 2008.

MATURANA, Humberto. O que se observa depende do observador. In: THOMPSON,

W. I. (org.). GAIA: Uma teoria do conhecimento. São Paulo: Editora Gaia, 2000, p. 61. MOREIRA, Marco Antonio; MASSONI, Neusa Teresinha. Epistemologias do Século

XX. São Paulo: E.P.U., 2011.

MORIN, Edgar. Educação e complexidade: Os sete saberes e outros ensaios. Tradução de Edgard de Assis Carvalho. São Paulo: Cortez, 2002.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009. NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo: Triom, 2005.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional Internacional.14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

____. Direitos Humanos: desafios e perspectivas contemporâneas. Rev. TST, Brasília, vol. 75, no 1, jan/mar 2009.

ROCHA, Leonel Severo; PEPE, Albano Marcos Bastos. Genealogia da Crítica Jurídica: de Bachelard a Foucault. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.

____. Epistemologia Jurídica e Democracia. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2003. SUPIOT, Alain. Homo Jurídicus: ensaio sobre a função antropológica do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

TEUBNER, Gunther. O Direito como Sistema Autopoiético. Tradução de José Engracia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. In: Epistemologia e Ensino do Direito: o sonho acabou. v. 2, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.