CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS.

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Zelia Luiza Pierdona
http://orcid.org/0000-0002-3162-1614
Verbena Duarte Brito de Carvalho

Resumo

Objetiva-se, com o presente trabalho, apontar as diferenças entre o resultado de interpretação judicial e o ativismo judicial, cujas soluções são, respectivamente, a criação do Direito e a criação de direitos. As expressões estão diferentemente grafadas para vinculá-las a comportamentos distintos: "do Direito”, refere-se à regra extraída da ordem jurídica, enquanto "de direitos”, diz respeito a direitos subjetivos (reais ou ideais). O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, com enfoque na criação jurisdicional, cujo resultado permite constatar as diferentes realidades decorrentes da escolha do juiz, quando da prestação jurisdicional.

 

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Como Citar
PIERDONA, Zelia Luiza; CARVALHO, Verbena Duarte Brito de. CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 78–92, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5870. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5870. Acesso em: 1 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Zelia Luiza Pierdona, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Relações Social pela PUC/SP e Doutora em Direito Público pela mesma Universidade.Também é Procuradora Regional da República, na 3ª Região.

Verbena Duarte Brito de Carvalho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Juíza Federal aposentada.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993;

BASTOS, Celso e BRITTO, Carlos Aires. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982;

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora UNB, 1982;

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 7ª reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004;

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 1988;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 30 ago. 2019;

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.720.805/RJ, 22.08.2018 (Ministra Regina Helena Costa - Relatora para acórdão). Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA& sequencial=1705875&num_registro=201800206322&data=20180926&formato=PDF. Acesso em 29 ago. 2019;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário RE 657718. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4143144. Acesso em 28 ago. 2019;

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Reclamação nº 4.374/PE, 18.04.2013, Relator: Ministro Gilmar Mendes, Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4439489 . Acesso em 30 ago. 2019;

BULOS, Uadi Lamêgo. Teoria da interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, jul./set. 1996, pp. 23-64;

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1999;

DIMOULIS, Dimitri, 2012, “Além do ativismo e do minimalismo judicial no campo dos direitos fundamentais: justificação jurídica de decisões e competências”, in Neoconstitucionalismo e atividade jurisdicional: do passivismo ao ativismo judicial, José Carlos Francisco. (Org.), Del Rey, Belo Horizonte, pp. 261-277;

DINIZ, Maria Helena. As lacunas do Direito. São Paulo: Saraiva, 1989;

FERRAZ, Octavio Luiz Motta e VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito a Saúde, Recursos Escassos e Equidade: Os Riscos da Interpretação Judicial Dominante. Rio de Janeiro: Revista de Ciências Sociais, Vol. 52, no 1, 2009, pp. 223 a 251;

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006;

OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes do Estado. Brasília: Revista de Informação legislativa, ano14 nº 55, jul./set. 1977. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181023/000359521.pdf?sequence. Acesso em 28 ago. 2019;

PIERDONÁ, Zélia Luiza. O ativismo judicial na seguridade social brasileira: a violação dos princípios constitucionais e a inobservância das escolhas feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo. Católica Law Review, v. 3, p. 159-182, 2019;

PIERDONÁ, Zélia Luiza. O direito à saúde e a impossibilidade de concessão de medicamentos por decisões judiciais individuais. Publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo, nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/2307.pdf.

Acesso em 29 ago. 2019;

RAMOS, Elival da Silva, 2010, Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos, Editora Saraiva, São Paulo.