CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS.

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Zelia Luiza Pierdona
http://orcid.org/0000-0002-3162-1614
Verbena Duarte Brito de Carvalho

Resumo

Objetiva-se, com o presente trabalho, apontar as diferenças entre o resultado de interpretação judicial e o ativismo judicial, cujas soluções são, respectivamente, a criação do Direito e a criação de direitos. As expressões estão diferentemente grafadas para vinculá-las a comportamentos distintos: "do Direito”, refere-se à regra extraída da ordem jurídica, enquanto "de direitos”, diz respeito a direitos subjetivos (reais ou ideais). O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, com enfoque na criação jurisdicional, cujo resultado permite constatar as diferentes realidades decorrentes da escolha do juiz, quando da prestação jurisdicional.

 

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Como Citar
PIERDONA, Zelia Luiza; CARVALHO, Verbena Duarte Brito de. CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 78–92, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5870. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5870. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Zelia Luiza Pierdona, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Relações Social pela PUC/SP e Doutora em Direito Público pela mesma Universidade.Também é Procuradora Regional da República, na 3ª Região.

Verbena Duarte Brito de Carvalho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Juíza Federal aposentada.

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