DESCENTRALIZAÇÃO EDUCACIONAL: UM OLHAR CONSTITUCIONAL A PARTIR DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO

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Tatiane Campelo da Silva Palhares
http://orcid.org/0000-0003-0666-9891

Resumo

O propósito deste trabalho é enfrentar o seguinte problema: que possibilidades a autonomia e a descentralização educacional apresentam para uma efetiva educação no Estado Democrático de Direito? Construir autonomia a partir de uma descentralização educacional implica “mudanças culturais” profundas nas pessoas. Assim, o presente trabalho objetiva discutir sobre a autonomia e a descentralização educacional. O conceito de descentralização e autonomia indicam a importância para o Estado Democrático de Direito.  O método de trabalho foi o hipotético-dedutivo versando sobre o conceito de autonomia que consiste na construção de conjecturas e situações que permitem alcançar os objetivos da pesquisa.

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Como Citar
CAMPELO DA SILVA PALHARES, Tatiane. DESCENTRALIZAÇÃO EDUCACIONAL: UM OLHAR CONSTITUCIONAL A PARTIR DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 108–124, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5889. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5889. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tatiane Campelo da Silva Palhares, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza -UNIFOR; Graduação em Ciências em Ciências Sociais- UFRN e Direito-CIESA; professora do Centro de Ensino Superior do Amazonas – CIESA; Possui MBA em Governança Administrativa pela FAEL; Especialização em direito Púbico – UNISUL e Direito Administrativo-UNIDERP. Area: Direito Constitucional, Administrativo e Direito Tributário.

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