TRANSNACIONALIDADE RECONHECIMENTO DO OUTRO: IMPLICAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DO DIREITO

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Josemar Soares
http://orcid.org/0000-0001-6412-4094
Tarcísio Meneghetti
http://orcid.org/0000-0002-5228-6616

Resumo

O objetivo do presente artigo é apresentar a ideia de transnacionalidade em relação com a noção hegeliana de reconhecimento e as implicações desta reflexão para a produção do direito, na formalização e efetivação da política jurídica. Para Hegel as leis e instituições são resultados da dialética de reconhecimento entre indivíduos e membros de determinada comunidade. Com isto busca-se demonstrar que o reconhecimento é condição de efetividade das instituições em perspectiva transnacional, sendo o Reconhecimento necessário para efetivação de uma produção do direito funcional em dimensões transnacionais. O método utilizado é o indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
SOARES, Josemar; MENEGHETTI, Tarcísio. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIMENTO DO OUTRO: IMPLICAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DO DIREITO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 142–158, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5958. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/5958. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

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