CORPOREIDADE: O CORPO, ENTRE A FILOSOFIA E O DIREITO.

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Camila Gomes de Queiroz
http://orcid.org/0000-0002-4593-7441

Resumo

Esse artigo se propõe a estabelecer um diálogo entre as contribuições de Marcel Mauss e Maurice Merleau-Ponty, no concernente às analises engendradas a respeito do corpo, que se faz à luz da corporeidade, um instrumento relacional com o entorno. Inobstante, a fundamentação principiológica de ambos, os dois se propuseram a superação do egrégio vértice inaugurado por Descartes – o pensamento e a matéria. Ademais, o texto pretende demonstrar a tangibilidade de diálogo entre suas convicções, bem como abarcar concepções filosóficas, manifestando seu cunho transdisciplinar. Busca-se a validação das bases antropo-filosóficas para a consolidação do Direito ao Corpo, assentado nos preceitos fundamentais. 

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Como Citar
QUEIROZ, Camila Gomes de. CORPOREIDADE: O CORPO, ENTRE A FILOSOFIA E O DIREITO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–22, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2021.v7i1.7573. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/7573. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Camila Gomes de Queiroz, FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de MG. Pós graduada em Ciências Penais e Direito ambiental e minerário pela Pontifícia Universidade Católica de MG. Mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC. Email:camilaqueiroz1205@gmail.com.https://orcid.org/0000-0002-4593-7441.ID lattes.cnpq.br/5847950094107469.

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