DA DISCRICIONARIEDADE À TEORIA DA DECISÃO: A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO E OS LIMITES DO POSITIVISMO JURÍDICO

Fabrício Carlos Zanin, Paulo Sergio Weyl Albuquerque Costa

Resumo


O tema é discricionariedade nas teorias do positivismo antes e depois de Dworkin desde a crítica hermenêutica do direito e sua teoria da decisão. O problema é: há a possibilidade de uma teoria da decisão no positivismo, seja ele qual for, mantendo-se intactos os seus princípios metodológicos da descrição e da separação entre direito e moral? O objetivo é apresentar a crítica hermenêutica do direito e sua oposição à discricionariedade dos positivismos. A conclusão é a de que a crítica hermenêutica não é apenas negativa com relação aos positivismos, ela é também positiva e construtiva de uma teoria da decisão.


Palavras-chave


Positivismo jurídico; Discricionariedade; Hermenêutica jurídica; Teoria da decisão; Crítica hermenêutica do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2021.v7i2.8262

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