DA DISCRICIONARIEDADE À TEORIA DA DECISÃO: A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO E OS LIMITES DO POSITIVISMO JURÍDICO

Conteúdo do artigo principal

Fabrício Carlos Zanin
http://orcid.org/0000-0003-1571-2716
Paulo Sergio Weyl Albuquerque Costa
http://orcid.org/0000-0002-8848-2950

Resumo

O tema é discricionariedade nas teorias do positivismo antes e depois de Dworkin desde a crítica hermenêutica do direito e sua teoria da decisão. O problema é: há a possibilidade de uma teoria da decisão no positivismo, seja ele qual for, mantendo-se intactos os seus princípios metodológicos da descrição e da separação entre direito e moral? O objetivo é apresentar a crítica hermenêutica do direito e sua oposição à discricionariedade dos positivismos. A conclusão é a de que a crítica hermenêutica não é apenas negativa com relação aos positivismos, ela é também positiva e construtiva de uma teoria da decisão.

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Como Citar
ZANIN, Fabrício Carlos; COSTA, Paulo Sergio Weyl Albuquerque. DA DISCRICIONARIEDADE À TEORIA DA DECISÃO: A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO E OS LIMITES DO POSITIVISMO JURÍDICO. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 74–94, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2021.v7i2.8262. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/8262. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fabrício Carlos Zanin, Universidade Federal do Norte do Tocantins

Professor Efetivo na Universidade do Norte Tocantins – UFNT. Doutorando em Filosofia do Direito na Universidade Federal do Pará – UFPA.

Paulo Sergio Weyl Albuquerque Costa, Universidade Federal do Pará - UFPA

Professor Associado da Universidade Federal do Pará – UFPA. Doutor em Direito na Pontifícia Universidade Católica – PUC/RJ.

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