REGULAÇÃO RESPONSIVA, LEI Nº 13.506/2017 E A NECESSÁRIA RELEITURA DO PODER-DEVER DE APLICAR SANÇÕES

Felipe Godoy Franco

Resumo


O objetivo deste artigo é propor uma revisão da interpretação do exercício da atividade sancionatória da Administração Pública enquanto um poder-dever. Para tanto, analisa-se a teoria da regulação responsiva, que argumenta que punição e persuasão devem ser estratégias complementares na busca de alcançar a conformidade, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.506/2017, particularmente quanto à possibilidade de que o Bacen e a CVM, em certos cenários, deixem de instaurar processos sancionadores, utilizando outros instrumentos mais efetivos. Assim, defende-se caber ao agente público, diante de eventual irregularidade, se utilizar da ferramenta mais bem capacitada para promover os objetivos regulatórios.

Palavras-chave


Direito da regulação; Governança regulatória; Regulação responsiva; Indisponibilidade do interesse público; Instrumentalidade das sanções

Texto completo:

PDF

Referências


ARANHA, Márcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 6. ed. rev. ampl. Londres: Laccademia Publishing, 2021.

AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive regulation: transcending the deregulation debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.

BALDWIN, Robert; BLACK, Julia. Really responsive regulation. Law, Society and Economy Working Paper Series, Londres, paper n. 15/2007, dez. 2007. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1033322. Acesso em: 07 jan. 2022.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding regulation: theory, strategy, and practice. 2ª ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.

BRAITHWAITE, John. To punish or persuade: enforcement of coal mine safety. Estados Unidos: State University of New York Press, 1985.

__________. Types of responsiveness. In: DRAHOS, Peter (org.). Regulatory theory: foundations and applications. Australia: Australian National University Press, 2017, p. 117-132.

BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas. Brasília/DF, 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44487. Acesso em: 07 jan. 2022.

__________. Tribunal de Contas da União. Manual de Sanções Administrativas do TCU. Brasília/DF, 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/manual-de-sancoes-administrativas-do-tcu.htm. Acesso em: 07 jan. 2022.

__________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.121/2017. Plenário. Relator: Ministro Bruno Dantas. Sessão de 27/09/2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 out. 2017.

GUNNINGHAM, Neil. Enforcement and compliance strategies. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (Eds.). The Oxford handbook of regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010, p. 120-145.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e acordo na administração pública. São Paulo: Malheiros, 2015.

STIGLER, George J. The optimum enforcement of laws. Journal of Political Economy, Vol. 78, No. 3, 1970, p. 526-536.

VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i1.8940

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.