REGULAÇÃO DE ORGÂNICOS E AGROECOLÓGICOS: A RELEVÂNCIA DAS RELAÇÕES SOCIAIS CAMPESINAS E DO CONTROLE SOCIAL DA PRODUÇÃO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este manuscrito objetiva analisar, no âmbito do direito transnacional, do direito nacional e das convenções estabelecidas no mercado, características atinentes à certificação de orgânicos, tema extremamente relevante para a segurança alimentar. Desde 1970, o movimento orgânico se apresenta como um modelo alternativo em contestação aos impactos ambientais gerados pela agricultura industrial e pelos ditames da Revolução Verde. É nesta conjuntura que a Federação Internacional de Agricultura Orgânica (IFOAM) instaura um marco regulatório (certificação por auditoria) de abrangência global para este setor, que, apesar de apresentar natureza privada, logra de legitimidade em inúmeros países. É oportuno destacar que a regulação não é exclusivamente oriunda do setor público, ela pode ser desenvolvida concomitantemente aos modelos estatais, assim, podemos ter modelos estatais nacionais, globais, inclusive oriundos do setor privado. Por seu turno, a legislação nacional também recepcionou estas diretrizes transnacionais, contudo alcançou identidade própria ao reconhecer os sistemas participativos de garantia da qualidade orgânica (SPG/OPAC) no intuito de contemplar a agricultura familiar de base agroecológica, o que, posteriormente, consubstanciará em uma inovação normativa em sede de soft law em nível internacional. Sem olvidar, inequivocamente, da exceção legal disposta para regularização da produção orgânica e agroecológica com vistas à venda direta da produção orgânica e agroecológica através das Organizações de Controle Social (OCS). Quanto à metodologia será utilizado o método dialético, abordagem qualitativa e objetivo analítico-descritivo, de sorte que a revisão bibliográfica será fundamental para analisar os materiais disponíveis sobre esta temática.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABREU L. S. et al. Relações entre agricultura orgânica e agroecologia: desafios atuais em torno dos princípios da agroecologia. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, PR, Brasil, v. 26, jul./dez. 2012, p. 143-160. ISSN 1518-952X. Disponível em:
<https://revistas.ufpr.br/made/article/view/26865>. Acesso em: 21 fev. 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v26i0.26865.
ABRASCO. Nota da Abrasco em defesa do direito humano à alimentação adequada! Não à extinção do Consea! 2019. Disponível em: <https://www.abrasco.org.br/site/wp-content/uploads/2019/01/Nota-da-ABRASCO-em-rep%C3%BAdio-%C3%A0-extin%C3%A7%C3%A3o-do-CONSEA.pdf>. Acesso em: 30 out. 2021.
ALBINO DE SOUZA, Washington Peluso. Primeiras linhas de direito econômico. 6. ed. São Paulo: LTR, 2017.
ALVES, A. C. O; SANTOS, A. L. S.; AZEVEDO, R. M. M. C. Agricultura orgânica no Brasil: sua trajetória para certificação compulsória. Revista Brasileira de Agroecologia,
[s.l.], v. 7, n. 2, sep. 2012. ISSN 1980-9735. Disponível em: <http://revistas.aba-agroecologia.org.br/index.php/rbagroecologia/article/view/10085>. Acesso em: 19 fev. 2021.
ANDRADE P. P. A emergência do direito transnacional ambiental. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 13, n. 3, 2016, p. 17-28. ISSN 2237-1036. Disponível em:
<https://revistas.ufpr.br/made/article/view/26865>. Acesso em: 04 mar. 2021. DOI: 10.5102/rdi. v13i2.4491.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
BRASIL. Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Diário Oficial da União. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6323.htm>. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm#:~:text=LEI%20No%2010.831%2C%20DE%2023%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202003.&text=Regulamento.,Art>. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Sistemas participativos de garantia. Brasília: MAPA, 2008.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Sistemas participativos de garantia (SPG) para produção e comercialização de produtos orgânicos. Série agricultura familiar: boas práticas replicáveis de comercialização de produtos da sociobiodiversidade e agroecologia. 1. ed. Brasília: MAPA; GIZ, 2020.
BERTONCELLO, B.; BELLON, S. Construction and implementation of an organic agriculture legislation: the brazilian case. In: IFOAM ORGANIC WORLD CONGRESS, 2008. Anais... Modena (Italy), 2008.
CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura: a sociedade em rede. 6. ed. v. 1. 12 reimp. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
DIAS, R. P.; LAURINO, M. S. Panorama nacional dos sistemas participativos de garantia. In: HIRATA, A. R.; ROCHA, L. C. D. (Org.). Sistemas de Garantia Participativa do Brasil: histórias e experiências. Pouso Alegre: IFSULDEMINAS, 2020.
DUTRA, R. M. S.; SOUZA, M. M. O. DE. Cerrado, Revolução Verde e a evolução no consumo de agrotóxicos. Sociedade & Natureza, v. 29, n. 3, p. 469-484, 12 abr. 2018.
HIRATA, A. R.; ROCHA, L. C. D; BERGAMASCO, S. M. P. P.A regulamentação dos sistemas participativos de garantia sob a visão do Ministério da Agricultura. In: HIRATA, A. R.; ROCHA, L. C. D. (Org.). Sistemas de Garantia Participativa do Brasil: histórias e experiências. Pouso Alegre: IFSULDEMINAS, 2020.
HOELLER, S.; FAGUNDES, M. Educação Ambiental: um caminho possível para a construção de um projeto societário sustentável? Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 15, n. 5, p. 213-229, 22 ago. 2020. Disponível em:
<https://periodicos.unifesp.br/index.php/revbea/article/view/10853>. Acesso em: 11 fev. 2021. https://doi.org/10.34024/revbea.2020.v15.10853.
International Federation of Organic Agriculture and Processing (IFOAM). The IFOAM norms. c2020. Disponível em: <https://www.ifoam.bio/our-work/how/standards-certification/organic-guarantee-system/ifoam-norms>. Acesso em: 26 jan. 2021.
International Federation of Organic Agriculture and Processing (IFOAM). The Organic Guarantee System of Ifoam. c2020. Disponível em: <https://www.ifoam.bio/our-work/how/standards-certification/organic-guarantee-system>. Acesso em: 04 mar. 2021.
ISAGUIRRE-TORRES, K. R. Sistemas participativos de garantia: os sujeitos da ruralidade e seus direitos na sustentabilidade socioambiental. Orientador: Alfio Brandenburg. 2012. 268p. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento na Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012. Disponível em:
<https://www.acervodigital.ufpr.br/handle/1884/27440>. Acesso em: 23 jul. 2022.
LEONEL JÚNIOR, Gladstone. Direito à agroecologia: a viabilidade e os entraves de uma prática agrícola sustentável.Curitiba: Editora Prismas, 2016.
LIMA, S. K., et al. Produção e consumo de produtos orgânico no mundo e no Brasil. Texto para Discussão 2538, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Brasília: Ipea, 2020.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências reguladoras. Barueri: Manole, 2003.
ORGANICSNET. Certificação. Manual de certificação de produtos orgânicos. Disponível em: <https://www.organicsnet.com.br/certificacao/manual-certificacao/>. Acesso em: 21 fev. 2021.
ROCHA, B. A. B.; LIMA, F. R. S.; WALDMAN, R. L. Mudanças no papel do indivíduo pós revolução industrial e o mercado de trabalho na sociedade da informação. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 14, n. 1, jan./jul. 2020, p. 298 – 318. ISSN 2238-944X. Disponível em:
<https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/202/262>. Acesso em: 01 mar. 2021.
ROCHA, Leonel; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SAMBUICHI, R. H. R. et al. Introdução. In: SAMBUICHI, R. H. R. et al. (Org.). A política nacional de agroecologia e produção orgânica no Brasil: uma trajetória de luta pelo desenvolvimento rural sustentável. Brasília: IPEA, 2017.
SANTOS, M. Por uma outra globalização:do pensamento único à consciência universal. 27. ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.
UNCTAD; FAO; IFOAM. Harmonization and Equivalence in Organic Agriculture: Background Papers of the International Task Force on Harmonization and Equivalence in Organic Agriculture. 6. v. Geneve: UNCTAD; Rome: FAO; Bonn: IFOAM, 2009.
WEZEL, A. et al.Agroecology as a science, a movement and a practice. A review. Agronomy for sustainable development, [S. l.], v. 29, n. 4, p. 503-515, 2009. DOI: 10.1007/978-94-007-0394-0_3. Disponível em:
<https://www.researchgate.net/publication/41699743_Agroecology_as_a_Science_a_Movement_and_a_Practice>. Acesso em: 03 jan. 2021.