À LUZ DO CONCEITO DE ESFERA PÚBLICA DE JÜNGER HABERMAS: UMA ABORDAGEM DE CONTROLE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Conteúdo do artigo principal

Gabriela Oliveira Freitas
Marisa Karla Vieira Leite
Renata Apolinário de Castro Lima

Resumo

O presente artigo faz uma reflexão sobre a esfera pública de Jünger Habermas, como uma via de abertura para o debate em todas as dimensões. Objetiva-se apresentar neste trabalho, como o conceito de esfera pública habermasiana pode justificar a atuação do Tribunal de Contas como mecanismo de fiscalização, controle e de construção do mérito administrativo, com foco, nesta pesquisa, para a atuação administrativa nos procedimentos licitatórios. Defende-se que o Tribunal de Contas deve atuar no controle de processos licitatórios, a fim de possibilitar discussões amplas e abertas com os gestores públicos e com toda a sociedade, configurando verdadeira construção da esfera pública, possibilitando gestões ancoradas na moralidade, transparência e democráticas. A partir de tal pesquisa, conclui-se que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ao afastar o Tribunal de Contas para a terceira linha de defesa dos procedimentos licitatórios prejudica a esfera pública e, por outro lado, sua atuação pedagógica prevista na mesma legislação pode trazer vantagens para a mesma esfera pública. O procedimento metodológico utilizado é o dedutivo, pautada em pesquisa bibliográfica, adotando como marco teórico o conceito habermasiano de esfera pública.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FREITAS, Gabriela Oliveira; LEITE, Marisa Karla Vieira; DE CASTRO LIMA, Renata Apolinário. À LUZ DO CONCEITO DE ESFERA PÚBLICA DE JÜNGER HABERMAS: UMA ABORDAGEM DE CONTROLE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, p. 59 – 76, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i2.9355. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/9355. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Oliveira Freitas, Universidade FUMEC

Doutora, Mestre e Especialista em Direito Processual pela PUC Minas. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Coordenadora-Adjunta do IMDP – Instituto Mineiro de Direito Processual. Pesquisadora do INPEJ – Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos. Assessora Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Marisa Karla Vieira Leite, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Teoria da Literatura, em Direito Tributário e em Direito Imobiliário. Advogada Trabalhista.

Renata Apolinário de Castro Lima, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Processual (GEPRO) registrado no CNPq. Advogada.

Referências

REFERÊNCIAS

BOSCO, Estevão. Habermas e a Esfera Pública: anotações sobre a trajetória de um conceito. Sinais. n. 21/2 Jul-Dez 2017, Vitória.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 01 de jun de 2022.

BRASIL, Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Brasília, DF, Senado, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm . Acesso em 01 de jun. de 2022.

BRASIL, Lei 14. 133 de 01 de abril de 2021.Brasília, DF, Senado, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em 20 de junho de 2022.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; ALVES, Adamo Dias; GOMES, David Francisco Lopes. Constitucionalismo e Teoria do Estado: ensaios de História e Teoria Política. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

COUTINHO, Karina Camargos. Tribunal de Contas irá percorrer o Estado para realizar treinamento sobre controle interno. Juiz de Fora, 2020. Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624270 15 de jul. de 2022.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição – contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: editora Unesp, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003a. V. I.

HABERMAS Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003b. V. II.

LOSEKAN, Cristina. A esfera pública habermasiana, seus principais críticos e as possibilidades do uso deste conceito no contexto brasileiro. Pensamento Plural, Pelotas, nº 04, p.37-57, jan/jun. 2009. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/pensamentoplural/article/view/3684

Acesso em: 4 jun.2022.

MAIA, Grhegory P.P; ARAÚJO, Ramona M. B. Controle externo preventivo nos tribunais de contas estaduais brasileiros e controle externo europeu. Mato Grosso: OAB, 2021.

Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1625/controle-externo-preventivo-nos- tribunais-de-contas-estaduais-brasileiros-e-controle-externo-europeu. Acesso em 30 de mar. de 2022.

POPPER, Karl. Textos Escolhidos. Rio de Janeiro: Contraponto, 2010.

PORTAL AMM. AMM é parceira do evento Encontros Técnicos TCEMG e os municípios. Minas Gerais: 2019. Disponível em: https://portalamm.org.br/amm-e-parceira- do-evento-encontros-tecnicos-tcemg-e-os-municipios/ Acesso em 20 mai.2022.

RAMALHO, Dimas. Controle externo preventivo. São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-controle-externo-preventivo-dimas-ramalho Acesso em 30 de mar. de 2022.

RODRIGUES, Edgard Camargo. Nova Lei de licitações e controle externo: avanço ou

retrocesso? São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-nova-lei- licitacoes-e-controle-externo-avanco-ou-retrocesso Acesso em 30 de mar. de 2022.

SILVA, Aline Ferreira Silva; GARCIA, André Spuri; MACHADO, Jéssica de Carvalho; CRUZ, Elaine Santos Teixeira; PEREIRA, José Roberto. Evidências da categoria esfera pública habermasiana: uma meta-síntese de estudos qualitativos. In XVIII Seminário em Administração. São Paulo: SEMEAD, nov. 2015. Disponível em: Chrome- extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sistema.semead.com.br/18semead/resul tado/trabalhosPDF/1359.pdf . Acesso em 20 de mai. de 2022.

VIANA, Ismar. A nova lei de licitações e a segregação de funções: artigo do presidente da ANTC Brasil, Ismar Viana. Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas. Disponível em: https://www.cnptcbr.org/a-nova-lei-de-licitacoes-e-a-segregacao-de-funcoes-artigo-do-presidente-da-antc-brasil-ismar-viana/ Acesso em: 22 out. 2022.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Competências. Disponível em: portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/#:~:text=O%20Tribunal%20é%20responsável%20pela,à%20legalidade%2C%20legitimidade%20e%20economicidade. Acesso em: 22 out. 2022.