A Interpretação Dentro e Fora da Moldura: o Pensamento Jurídico Hermenêutico de Kelsen e seus Desafios no Século XXI

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Bianca Kremer Nogueira Corrêa
Natalia Silveira Alves

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar as influências deixadas por Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito para a Hermenêutica Jurídica e as incertezas ainda presentes em sua clássica obra sobre o processo interpretativo. O positivismo kelseniano, reconhecido pela separação entre direito e moral, não se omitiu quanto à realidade da interpretação jurídica, e, sem desconsiderar suas bases teóricas, deixou diretrizes para a consolidação de uma teoria da interpretação. Kelsen desenvolveu o conceito de moldura normativa como um limite para o intérprete autêntico da norma cuja subjetividade influenciaria o processo interpretativo, mas também viu possibilidades de interpretações fora desta moldura. O trabalho pretende entender estas possibilidades de interpretação, analisando Hans Kelsen e seus ensinamentos sobre interpretação jurídica.

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Como Citar
CORRÊA, Bianca Kremer Nogueira; ALVES, Natalia Silveira. A Interpretação Dentro e Fora da Moldura: o Pensamento Jurídico Hermenêutico de Kelsen e seus Desafios no Século XXI. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.952. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/952. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à Função: novos estudos de teoria do direito. Ed. Manole. São Paulo. 2007.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente Judicial - a Justificação e a Aplicação de Regras Jurisprudenciais. São Paulo: Noesis, 2012.

GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re) Pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição – contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

JELLINEK, G. Reforma y Mutacion de laConstitucion.Tradução de Christian Föster. Revisão de Pablo Lucas Verdú. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

SGARBI, Adrian. Teoria do Direito – primeiras lições. Ed. Lumen Iuris. São Paulo. 2007. STRECK, Lenio Luiz. O que é isto - decido conforme a minha consciência. 4ª Ed. São Paulo: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

Supremo Tribunal Federal. Rcl. 4335/AC. Voto-vista Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/RCL4335gm.pdf.