Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?

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Aline Oliveira de Santana

Resumo

Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.

 

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Como Citar
SANTANA, Aline Oliveira de. Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.955. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/955. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

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