A (IM) POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DECORRÊNCIA DE CONCEPÇÕES IDEOLÓGICAS

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Diego Marques Gonçalves
http://orcid.org/0000-0001-6983-7149

Resumo

O presente artigo objetiva compreender se o Judiciário pode vetar a implementação de uma Política Pública em decorrência dos parâmetros ideológicos sustentados pelo gestor público que a formatou. Para tanto, tomou-se como ponto de partida o seguinte problema de pesquisa: é possível que o Poder Judiciário proíba uma política pública a partir da ideologia desta? O trabalho foi dividido em três capítulos; o primeiro deles trazendo a discussão atinente ao pós-positivismo jurídico neste país; o segundo visando esclarecer a respeito do conceito de ideologia; e o terceiro e último abordando o controle judicial sobre as chamadas escolas cívico-militares. Ao cabo, concluiu-se que a intromissão do judiciário nesta seara constitui-se em caso de ativismo judicial, que desvirtua e corrompe a separação dos poderes. O mandato político concedido ao gestor público concede a ele a liberdade de escolher a maneira como conduzirá suas ações, desde que constitucionais. Utilizou-se, na pesquisa, os métodos qualitativo e bibliográfico de pesquisa.

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Como Citar
GONÇALVES, Diego Marques. A (IM) POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DECORRÊNCIA DE CONCEPÇÕES IDEOLÓGICAS. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2023.v9i1.9633. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/9633. Acesso em: 14 nov. 2024.
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Artigos
Biografia do Autor

Diego Marques Gonçalves, URI/Santiago

Doutor em Desenvolvimento Regional. Pós doutorado em direito. Professor Universitário 

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