A (IM) POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DECORRÊNCIA DE CONCEPÇÕES IDEOLÓGICAS

Diego Marques Gonçalves

Resumo


O presente artigo objetiva compreender se o Judiciário pode vetar a implementação de uma Política Pública em decorrência dos parâmetros ideológicos sustentados pelo gestor público que a formatou. Para tanto, tomou-se como ponto de partida o seguinte problema de pesquisa: é possível que o Poder Judiciário proíba uma política pública a partir da ideologia desta? O trabalho foi dividido em três capítulos; o primeiro deles trazendo a discussão atinente ao pós-positivismo jurídico neste país; o segundo visando esclarecer a respeito do conceito de ideologia; e o terceiro e último abordando o controle judicial sobre as chamadas escolas cívico-militares. Ao cabo, concluiu-se que a intromissão do judiciário nesta seara constitui-se em caso de ativismo judicial, que desvirtua e corrompe a separação dos poderes. O mandato político concedido ao gestor público concede a ele a liberdade de escolher a maneira como conduzirá suas ações, desde que constitucionais. Utilizou-se, na pesquisa, os métodos qualitativo e bibliográfico de pesquisa.


Palavras-chave


ideologia; pós-positivismo; Poder Judiciário; ativismo; política pública

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2023.v9i1.9633

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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