A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ENQUANTO PRINCÍPIO DE GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
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Resumo
A temática da presente pesquisa retrata sobre a dignidade da pessoa humana como princípio de garantia e proteção do Direito fundamental à Saúde. Para a realização e desenvolvimento da pesquisa, adota-se o método dedutivo, instruído por um procedimento bibliográfico. Ademais, explora-se a exigibilidade do Direito à Saúde a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, em uma tentativa de elaborar ações voltadas ao exercício eficiente da cidadania, possibilitando à sociedade reduzir as desigualdades e garantir o bem-estar da população. Logo, o direito à saúde no Brasil, conforme destaca a Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, fundamentado no que preza o artigo 196 da Constituição e assegurado por meio de políticas econômicas e sociais que almejam à redução do risco de doença e ao acesso igualitário e universal aos serviços e ações para sua proteção e recuperação. Por meio deste dispositivo legal, a terminologia saúde se instituiu como um direito reconhecido igualmente a todos os indivíduos, além de ser uma forma de qualidade de vida, surgindo, desse modo, como um elemento essencial de contribuição para a efetiva execução da cidadania atualmente.
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Referências
BIANCHI, André Luiz. Direito Social à Saúde e Fornecimento de Medicamentos. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2012.
BOMPIANI, Adriano. Considerazioni in merito alla politica di sicurezza sociale nel settore dell’assistenza e della sanità. Rimini: Maggioli, 1996.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 18.ed. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990a. Seção 1. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 4 mar. 2004.
DALLARI, Sueli Gandolfi. A saúde do brasileiro. São Paulo; Moderna; 1987.
DIAS, Hélio Pereira. A responsabilidade pela saúde – Aspectos jurídicos. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1995.
DIAS, José Carlos. O sistema penitenciário brasileiro: panorama geral. Revista do Centro de Estudos Judiciários – CEJ, Brasília, n. 15, p. 8-11, set./dez. 2001.
MARTINI, Sandra Regina; STURZA, Janaína Machado. A dignidade humana enquanto princípio de proteção e garantia dos direitos fundamentais sociais: o direito à saúde. Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit., Brasília, 6(2):25-41, abr./jun, 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i2.367>. Acesso em 07 jan. 2023.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana – princípio constitucional fundamental. Curitiba: Jaruá Editora, 2003.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Atual. Vilson Rodrigues Alves. 2.ed. Campinas: Bookseller, 2000. Tomo I.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Atlas S. A., 2002.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1997.
NASCIMENTO, José Carlos Alves do. Direito à Saúde na atualidade: da judicialização à desjudicialização. Londrina, PR: Thoth, 2022.
NETO, Eleutério Rodriguez. Saúde – Promessas e limites da Constituição. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.
NETO Amaro Alves de Almeida. A. Dano existencial - a tutela da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://www.apmp.com.br/juridico/artigos/docs/2005/dano_existencial_.doc>. Acesso em: 13 out. 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Constituição (1946). Constituição da Organização Mundial da Saúde. Nova Iorque, EUA: ONU. Disponível em: http://www.who.int/gover-nance/eb/who_constitution_en.pdf. Acesso em: 21 abr. 2018.
PARRA, Antonio Yepes. El Derecho a la Salud: La Necesidad de Repensar los Derechos Sociales. Revista Cubana de Salud Pública, Ciudad de La Habana, v. 25, nº 2, jul./dic. 1999.
PODVAL, Maria Luciana de Oliveira Facchina. A tutela específica em face do poder público. Políticas públicas de saúde e o princípio constitucional da separação dos poderes. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. especial, p. 167-194, jan./dez. 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang; MOLINARO, Carlos Alberto. Democracia: Separação de Poderes. Eficácia e Efetividade do Direito à Saúde no Judiciário Brasileiro: Observatório do Direito à Saúde. Porto Alegre: FAFICH, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl.; 3.tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista do Tribunais, 2012.
SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à Saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
SPITZCOVSKY, Celso. O direito à vida e as obrigações do Estado em matéria de saúde. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/8382/o-direito-a-vida-e-as-obrigacoes-do-estado-em-materia-de-saude>. Acesso em: 13 out. 2016.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AgRg em RE, 2.ª T., j. 12.12.2006, rel. Min. Celso de Mello, DJ 02.02.2007, p. 140, Ementário, vol. 02262-08, p. 1524.
UERLINGUER, C. A doença. São Paulo: Hucitec, 1998.