A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ENQUANTO PRINCÍPIO DE GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
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Abstract
A temática da presente pesquisa retrata sobre a dignidade da pessoa humana como princípio de garantia e proteção do Direito fundamental à Saúde. Para a realização e desenvolvimento da pesquisa, adota-se o método dedutivo, instruído por um procedimento bibliográfico. Ademais, explora-se a exigibilidade do Direito à Saúde a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, em uma tentativa de elaborar ações voltadas ao exercício eficiente da cidadania, possibilitando à sociedade reduzir as desigualdades e garantir o bem-estar da população. Logo, o direito à saúde no Brasil, conforme destaca a Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e um dever do Estado, fundamentado no que preza o artigo 196 da Constituição e assegurado por meio de políticas econômicas e sociais que almejam à redução do risco de doença e ao acesso igualitário e universal aos serviços e ações para sua proteção e recuperação. Por meio deste dispositivo legal, a terminologia saúde se instituiu como um direito reconhecido igualmente a todos os indivíduos, além de ser uma forma de qualidade de vida, surgindo, desse modo, como um elemento essencial de contribuição para a efetiva execução da cidadania atualmente.
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