O Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Necessita de um Estado Ambiental?
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Resumo
O meio ambiente, garantido na Constituição da República de 1988 como um direito fundamental, possui uma definição ampla que, para além da simples referência à natureza, contempla a vida em todas as suas formas e expressões. Nessa compreensão alargada, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deve ser garantido não somente para as presentes gerações como igualmente para as que estão por vir. Essa garantia para as futuras gerações é expressão do princípio da equidade intergeracional que inspira senão um Estado ambiental, pelo menos um Estado Democrático de Direito, tingido de verde.
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