O Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Necessita de um Estado Ambiental?
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Resumen
O meio ambiente, garantido na Constituição da República de 1988 como um direito fundamental, possui uma definição ampla que, para além da simples referência à natureza, contempla a vida em todas as suas formas e expressões. Nessa compreensão alargada, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deve ser garantido não somente para as presentes gerações como igualmente para as que estão por vir. Essa garantia para as futuras gerações é expressão do princípio da equidade intergeracional que inspira senão um Estado ambiental, pelo menos um Estado Democrático de Direito, tingido de verde.
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Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 25-84.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 ago. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI-MC 3540/DF. Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006. Disponível em: <http://zip.net/btnybl>. Acesso em 20/08/2016.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
HÄBERLE, Peter. Un derecho constitucional para las futuras generaciones. La outra forma del contrato social: el contrato generacional. Traducción: Milton Fellay y Leandro Ferreyra. Lecciones y Ensayos, Buenos Aires, n. 87, p. 17-37, 2009. Disponível em: < http://www.derecho.uba.ar/publicaciones/lye/revistas/87/lecciones-y-ensayos-87-paginas-17-37.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2016.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
MARIN, Jeferson Dytz; LEONARDELLI, Pavlova Perizzollo. O Estado socioambiental: a afirmação de um novo modelo de Estado de Direito no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14. n. 14, p. 374-386. Disponível em: < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/issue/view/15>. Acesso em: 20 jun. 2016.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
NICKEL, James W. The Human Right to a Safe Environment: Philosophical Perspectives on Its Scope and Justification. Yale Journal of International Law, v. 18, p. 281-295, 1993.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. Cap. 6. p. 155-202.
REIS, João Emilio de Assis. O direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 289-314, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/416/378>. Acesso em: 11 abr. 2016.
SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio. Princípios de Direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Segunda parte. Cap. II. p. 45-85.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
SILVA, Lucas do Monte; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. A efetivação de direitos fundamentais: a relação entre o desenvolvimento e o plexo constitucional. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p. 199-223, jul./dez. 2014. Disponível em: < http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/449/436>. Acesso em: 11 abr. 2016.
SILVA, Marcela Vitoriano e. O princípio da solidariedade intergeracional: um olhar do Direito para o futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 16, p. 115-146, jul./dez. 2011. Disponível em: < http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/issue/view/22>. Acesso em: 20 jun. 2016.