Os Limites da Liberdade de Expressão: Análise do HC 82.424/RS

Conteúdo do artigo principal

Nayara Gallieta Borges

Resumo

O direito à liberdade de expressão é constitucionalmente garantido no regime democrático brasileiro. Contudo, este direito não é absoluto: ele encontra limites de ordem ética e jurídica. Os limites da liberdade de expressão são evidenciados quando aplicamos o princípio da proporcionalidade e ponderação com outros direitos previstos em nosso ordenamento à luz do caso concreto. A relativização da liberdade de expressão no julgamento do HC 82.424/RS foi uma grande mudança de paradigma na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e um caso de suma importância simbólica no campo dos direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BORGES, Nayara Gallieta. Os Limites da Liberdade de Expressão: Análise do HC 82.424/RS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 230–248, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i2.1641. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1641. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nayara Gallieta Borges, Universidade do Tocantins, Reitoria, Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão Universitária.

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Advogada. Professora de Direito no Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO. Coordenadora de Programas, Projetos e Prestação de Serviços junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Unitins.

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Criminal. Habeas-Corpus nº 15.155. Siegfried Ellwanger e 5ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Gilson Dipp. DJ 18/03/2002.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus. Publicação de Livros: Anti-semitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência Constitucional. Liberdade de Expressão. Limites. Ordem denegada. Habeas corpus nº 82.424/RS. Siegfried Elwanger e Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Moreira Alves. DJ 19.mar.2004.

______. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Juízo de Direito da 33ª Vara Criminal da Capital. Medida Cautelar nº 0030603-92.2016.8.19.0001. DJ 02.fev.2016. Disponível em < http://s.conjur.com.br/dl/livro-hitler-rj.pdf>, acesso em 01.mar.2016.

_______. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>, acesso em 02.fev.2015.

_______. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm>, acesso em 28.fev.2016.

CASTAN, S. E. Holocausto judeu ou alemão?: nos bastidores da mentira do século. Porto Alegre: Revisão, 1987, 326 p.

GOMES, Joaquim B Barbosa. O debate constitucional sobre as ações afirmativas. Disponível em: <http://www.scribd.com/doc/220938513/O-Debate-Constitucional-Sobre-Acoes-Afirmativas-Joaquim-Barbosa#scribd>, acesso em 03.mar.2016.

LAFER, Celso. Parecer: o caso Ellwanger: o antissemitismo como crime da prática do racismo. Parecer apresentado e aceito pelo STF na condição de amicus curiae no julgamento do caso Ellwanger. Brasília: Revista de Informação Legislativa, Ano 41, nº 162, abr-jun/2004, p. 53-90.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

NEVES, Marcelo. Do diálogo das cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo da América Latina. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, nº 201, jan-mar/2004, p. 193-214.

______________. A Constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007 (Coleção Justiça e Direito).

PETER, Christine Oliveira. Metodologia de Estudo de Precedentes. Observatório da Jurisdição Constitucional, Brasília, Ano 1, out/2007. Disponível em: <http://www.idp.org.br/index.php?op=stub&id=9&sc_1=60> . Acesso em 20.jan.2016.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.

SATIN, Janaina Rigo; ABAL, Felipe Cittolin. O Antissemitismo e o Supremo Tribunal Federal: análise do caso Ellwanger. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f0031c7a91d74015>, acesso em 28.fev.2016.

TASSINARI, Clarissa; NETO, Elias Jacob de Menezes. Liberdade de expressão e hate speeches: as influências da jurisprudência dos valores e as consequências da ponderação de princípios no caso Ellwanger. Revista Brasileira de Direito, IMED, vol. 9, nº 2, jul-dez/2013, p. 7-37. Disponível em: < https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/461/435>, acesso em 01.mar.2016.

VIOLANTE, João Luís Mousinho dos Santos Monteiro. O caso Ellwanger e seu impacto no direito brasileiro. 2010. 130 f. Dissertação (mestrado em Direito das Relações Sociais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010