LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE REUNIÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO

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Andréa Neiva Coelho de Medeiros
http://orcid.org/0000-0002-2886-8851

Resumo

O presente trabalho tem por escopo o estudo dos limites constitucionais impostos ao legislador ordinário em face da possibilidade de regulamentação do direito à liberdade de reunião. De início, será abordado o direito à liberdade de forma genérica, tecendo comentários necessários ao desenvolvimento do tema central. Em seguida, o estudo focará nos aspectos históricos e jurídicos do direito à liberdade de reunião. Após isso, delimitar-se-á a área de proteção do direito à reunião. Por fim, analisar-se-á quais os limites impostos ao legislador infraconstitucional para a regulamentação do direito de reunião e a consequente permissão de intervenções estatais.

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Como Citar
MEDEIROS, Andréa Neiva Coelho de. LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE REUNIÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 99–117, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1909. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1909. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Andréa Neiva Coelho de Medeiros, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura da 13a Região; Mestranda na Universidade Federal do Rio Grande do Norte na área de concentração Constituição e Garantias de Direito.

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