LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE REUNIÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO

Contenido principal del artículo

Andréa Neiva Coelho de Medeiros
http://orcid.org/0000-0002-2886-8851

Resumen

O presente trabalho tem por escopo o estudo dos limites constitucionais impostos ao legislador ordinário em face da possibilidade de regulamentação do direito à liberdade de reunião. De início, será abordado o direito à liberdade de forma genérica, tecendo comentários necessários ao desenvolvimento do tema central. Em seguida, o estudo focará nos aspectos históricos e jurídicos do direito à liberdade de reunião. Após isso, delimitar-se-á a área de proteção do direito à reunião. Por fim, analisar-se-á quais os limites impostos ao legislador infraconstitucional para a regulamentação do direito de reunião e a consequente permissão de intervenções estatais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
MEDEIROS, Andréa Neiva Coelho de. LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE REUNIÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 99–117, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1909. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1909. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Andréa Neiva Coelho de Medeiros, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura da 13a Região; Mestranda na Universidade Federal do Rio Grande do Norte na área de concentração Constituição e Garantias de Direito.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15a edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6a Edição. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 539.

______, J.J. Gomes. MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada: artigos 108 a 296. Vol. I. 4ª Edicao. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 5a ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 172.

FUX, Luiz. O direito de reunião na Constituição Federal de 1988. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição de 1988 na visão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Edição comemorativa. Brasília: Secretaria de documentação, 2013. p. 169-192. Disponível em: < http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/71069>. Acesso em: 21.maio.2017.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

______, Konrad. Os Direitos Fundamentais na República Federal. In: Temas fundamentais do direito constitucional/ Konrad Hesse; textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho. — São Paulo: Saraiva, 2009.

HOBBES, Thomas, 1588-1679. Leviatã. Tradução: João Paulo Monteiro, Maria Beatriz Nizza da Silva, Claudia Berliner. Revisão da tradução Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6a edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 33

MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado Constitucional: leitura jurídico dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília Jurídica: Brasília, 2000.