CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: REGRAS E PRINCÍPIOS CULTURAIS

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Andrei Rossi Mango
http://orcid.org/0000-0002-0611-2105
Gustavo Assed Ferreira

Resumo

O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a Constituição Federal de 1988 trata o direito à cultura, e se os direitos culturais são caracterizados como direitos fundamentais. Para tanto, realiza-se uma identificação das principais regras atinentes à cultura no ordenamento jurídico constitucional, bem como procede ao estudo sobre sua natureza jurídica como direitos fundamentais. Por fim, determina-se os princípios culturais, próprios e peculiares ao tema da cultura, decorrentes de uma interpretação constitucional sistemática. Como resultado, constata-se que os direitos culturais integram o rol de direitos e garantias fundamentais. A metodologia de pesquisa adotada é teórica, bibliográfica e documental.

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Como Citar
MANGO, Andrei Rossi; FERREIRA, Gustavo Assed. CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: REGRAS E PRINCÍPIOS CULTURAIS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 80–98, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2108. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2108. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Andrei Rossi Mango, Universidade de São Paulo (USP)

Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela Universidade de São Paulo - FDRP/USP. Pós-graduando Lato Sensu em Direito Público pelo Damásio Educacional - DeVry Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - FADIR/UFU.

Gustavo Assed Ferreira, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Livre-Docente pela Universidade de São Paulo - USP. Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP.

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