CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: REGRAS E PRINCÍPIOS CULTURAIS

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Andrei Rossi Mango
http://orcid.org/0000-0002-0611-2105
Gustavo Assed Ferreira

Resumen

O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a Constituição Federal de 1988 trata o direito à cultura, e se os direitos culturais são caracterizados como direitos fundamentais. Para tanto, realiza-se uma identificação das principais regras atinentes à cultura no ordenamento jurídico constitucional, bem como procede ao estudo sobre sua natureza jurídica como direitos fundamentais. Por fim, determina-se os princípios culturais, próprios e peculiares ao tema da cultura, decorrentes de uma interpretação constitucional sistemática. Como resultado, constata-se que os direitos culturais integram o rol de direitos e garantias fundamentais. A metodologia de pesquisa adotada é teórica, bibliográfica e documental.

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Cómo citar
MANGO, Andrei Rossi; FERREIRA, Gustavo Assed. CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: REGRAS E PRINCÍPIOS CULTURAIS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 80–98, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2108. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2108. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Andrei Rossi Mango, Universidade de São Paulo (USP)

Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela Universidade de São Paulo - FDRP/USP. Pós-graduando Lato Sensu em Direito Público pelo Damásio Educacional - DeVry Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - FADIR/UFU.

Gustavo Assed Ferreira, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Livre-Docente pela Universidade de São Paulo - USP. Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP.

Citas

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BORGES, Letícia Menegassi. A Tutela Constitucional da Cultura no Brasil. In: XXV Encontro Nacional do CONPEDI, 2008, Brasília, Distrito Federal. Anais (on-line), Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/q59l7p49/M469E1k36h26211o.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

BOTELHO, Isaura. Dimensões da Cultura e Políticas Públicas. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 15, n. 2, p.73-83, abr. 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/spp/v15n2/8580.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2017.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988: representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

______, Francisco Humberto. Cultura e democracia na Constituição Federal de 1988: representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura. 2004. Tese (Doutorado). Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.

______, Francisco Humberto. Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

______, Francisco Humberto. Direitos Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural, São Paulo: Itaú Cultural, n. 11, p. 115-126, 2011. Disponível em: <http://d3nv1jy4u7zmsc.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/03/Revista-Observat%C3%B3rio-11.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2017.

DONDERS, Yvonne; LAAKSONEN, Annamari. Encontrando maneiras de medir a dimensão cultural nos direitos humanos e no desenvolvimento. Revista Observatório Itaú Cultural, São Paulo: Itaú Cultural, n. 11, p. 89-114, 2011. Disponível em: <http://d3nv1jy4u7zmsc.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/03/Revista-Observat%C3%B3rio-11.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2017.

GUIMARÃES, Lilian. Sistema Estadual de Cultura é criado e reforça segmento no Amapá. Portal Governo do Estado do Amapá. [S.l.], 02 mar. 2017. Disponível em: <http://www.amapa.gov.br/noticia/0303/sistema-estadual-de-cultura-e-criado-e-reforca-segmento-no-amapa>. Acesso em: 29 mar. 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SALLES, Maria Beatriz Correa. A Lei da Cultura e a Cultura da Lei. 2013. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Universidade São Paulo, São Paulo, 2014.

SANTOS, Felipe Monteiro dos. O Direito Fundamental à Cultura: mecanismos e políticas públicas para sua efetivação, tutela e democratização. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Pontifícia Universidade Católica do Rio De Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

______, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.

Sistema Nacional de Cultura (SNC). Relatórios de Adesão ao SNC. [S.l], 19 abr. 2017. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/documents/1305219/1406425/2017.04.19+-+Situa%C3%A7%C3%A3o+dos+Estados+com+acordo.pdf/97a5ce8b-5fc8-4e48-bc79-29b93b2812f0> Acesso em: 19 mai. 2017.

TONET, Luciano; BORDONI, Jovina dÁvila. O Sistema de Cultura no Federalismo Americano e Brasileiro: contribuições norte-americanas para o federalismo cultural brasileiro. In: V Encontro Internacional do CONPEDI, 2016, Montevidéu, Uruguai. Anais (on-line), Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2/6114p753/EIVXOtF3Mr2391J7.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2017.

VARELLA, Guilherme Rosa. Plano Nacional de Cultura: elaboração, desenvolvimento e condições de eficácia. 2013. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Universidade São Paulo, São Paulo, 2013.