A INSTITUIÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: uma discussão à luz do princípio da laicidade estatal

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Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais
Stéphaniel Nathanael Lemos

Resumo

A influência histórica da religiosidade no cotidiano da sociedade brasileira é percebida sob vários aspectos, dentre eles, na definição de feriados nacionais de cunho religioso no calendário oficial. Embora o Brasil seja constitucionalmente um país laico, os feriados nacionais devem ser respeitados por todos os cidadãos, repercutindo em todos os segmentos da sociedade, tanto no público, quanto no privado. Nesse contexto, em face da laicidade do Estado e do direto fundamental à liberdade religiosa, insere o presente trabalho, que tem por objetivo analisar o arcabouço jurídico que respalda a instituição de feriados religiosos no país.

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Como Citar
MORAIS, Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa; LEMOS, Stéphaniel Nathanael. A INSTITUIÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: uma discussão à luz do princípio da laicidade estatal. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 20–41, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i2.2547. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2547. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Universidade de Itaúna (UIT) Minas Gerais - MG e Faculdade de Pará de Minas (FAPAM) - Minas Gerais.

Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ (2008). Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas. Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Pará de Minas.

Stéphaniel Nathanael Lemos, Universidade de Patos de Minas-MG.

Especialista em Gestão Pública Municipal (UFU). Mestranda no Programa de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade de Itaúna. Advogada. Docente na Universidade de Patos de Minas.

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