A INSTITUIÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: uma discussão à luz do princípio da laicidade estatal

Conteúdo do artigo principal

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais
Stéphaniel Nathanael Lemos

Resumo

A influência histórica da religiosidade no cotidiano da sociedade brasileira é percebida sob vários aspectos, dentre eles, na definição de feriados nacionais de cunho religioso no calendário oficial. Embora o Brasil seja constitucionalmente um país laico, os feriados nacionais devem ser respeitados por todos os cidadãos, repercutindo em todos os segmentos da sociedade, tanto no público, quanto no privado. Nesse contexto, em face da laicidade do Estado e do direto fundamental à liberdade religiosa, insere o presente trabalho, que tem por objetivo analisar o arcabouço jurídico que respalda a instituição de feriados religiosos no país.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MORAIS, Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa; LEMOS, Stéphaniel Nathanael. A INSTITUIÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: uma discussão à luz do princípio da laicidade estatal. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 20–41, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i2.2547. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2547. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Universidade de Itaúna (UIT) Minas Gerais - MG e Faculdade de Pará de Minas (FAPAM) - Minas Gerais.

Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ (2008). Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas. Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Pará de Minas.

Stéphaniel Nathanael Lemos, Universidade de Patos de Minas-MG.

Especialista em Gestão Pública Municipal (UFU). Mestranda no Programa de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade de Itaúna. Advogada. Docente na Universidade de Patos de Minas.

Referências

ADRAGÃO, Paulo Pulido. A liberdade religiosa e o estado. Coimbra: Almedina, 2002.

ALVES, Otton Moreno de Medeiros. Liberdade religiosa institucional: direitos humanos, direito privado e espaço jurídico multicultural. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2008.

BERNARDES, Cláudio Márcio; PEDROSA, Márcio Eduardo Senra Nogueira. O ensino domiciliar como expressão da liberdade religiosa no estado democrático de direito. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, 2017, pp.145-155.

BRASIL. Constituição (1824) Constituição política do império do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 30 maio 2017a.

BRASIL. Constituição (1891) Constituição da república dos estados unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 30 maio 2017b.

BRASIL. Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Brasília, DF, 5 jan. 1949. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6802.htm>. Acesso em: 3 jun. 2017c.

BRASIL. Lei n.º 662, de 6 de abril de 1949. Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Brasília, DF, 6 abr. 1949. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm>. Acesso em: 3 jun. 2017d.

BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Brasília, DF, 30 jun. 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6802.htm>. Acesso em: 2 jun. 2017e.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 maio 2017f.

BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9093.htm>. Acesso em: 4 jun. 2017g.

BRASIL. Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em 30 maio 2017h.

BRASIL. Portaria n.º 369, de 29 de novembro de 2016. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=78&data=30/11/2016>. Acesso em: 30 mai. 2017i.

CHIASSONI, Pierluigi. Laicidad y libertad religiosa. Cidade do México: UNAM, 2013. (Coleção “Jorge Carpizo” – Para entender y pensar la laicidad).

DORNAS FILHO, João. O padroado e a igreja brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1938.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito, religião e sociedade no estado constitucional. Lisboa: IDILP, 2012.

HÄBERLE, Peter. Constituição e cultura: o direito ao feriado como elemento de identidade cultural do estado constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

JELLINEK, Georg. La declaración de los derechos del hombre y del ciudadano. Cidade do México: UNAM, 2000.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra, 1996.

MARASCHIN, Claudio. O feriado como direito fundamental e elemento indispensável para o exercício da cidadania no âmbito do estado constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 16, juldez. 2010, pp. 141-159.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva; NOBRE, Milton Augusto de Brito (Org.) O estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: LTr, 2011.

MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva; NOBRE, Milton Augusto de Brito (Org.) O estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: LTr, 2011, pp. 106-124.

MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no estado constitucional democrático brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 18, juldez. 2011, pp. 225-242.

MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Liberdade religiosa: o ensino religioso na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Curitiba: Juruá, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas notas sobre a liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, São Paulo, v. 8, pp.829-845, ago. 2015.

SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica Prpe, Recife, maio 2007. Disponível em: <http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/index.php/internet/Legislacao-e-Revista-Eletronica/Revista-Eletronica/2007-ano-5/O-Crucifixo-nos-Tribunais-e-a-Laicidade-do-Estado>. Acesso em: 28 maio 2017.

MARTÍN-RETORTILLO, Lorenzo. Libertad religiosa y orden publico: un estudio de jurisprudencia. Madri: Tecnos, 1970.

SCAMPINI, José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Petrópolis: Vozes, 1978.

WEINGARTNER NETO, Jaime. Liberdade religiosa na constituição: fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na constituição federal de 1988. 2012. 226 f. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, Programa de Pós-Graduação em