A SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONSTITUCIONAIS ENTRE A LIBERDADE DE CRENÇA E DIREITO À VIDA: O CASO DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ E A RALAÇÃO MÉDICO-PACIENTE.
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Resumo
O artigo apresenta o conflito entre a liberdade religiosa e o direito à vida, tendo como fundamento a utilização do princípio da proporcionalidade pelos tribunais superiores a fim de encontrar o ponto de equilíbrio e entre os princípios fundamentais colidentes. Ademais, demonstra o conflito e o impacto das decisões judiciais na solução do confronto entre a liberdade religiosa do paciente Testemunha de Jeová e o direito à vida. Expõe a relação médico-paciente e seu dever ético de salvar vidas. Ressalta a indisponibilidade do direito à vida e o quanto é essencial para o exercício das demais garantias fundamentais.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.7.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 33.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
BRASIL. Código Penal (1940). Código Penal Brasileiro: promulgado em 07 de dezembro de 1940. Organização do texto: Antônio Luís de Toledo Pinto et al. 56.ª Ed. São Paulo: Saraiva, Vade Mecum, 2018.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Antônio Luís de Toledo Pinto et al. 56.ª Ed. São Paulo: Saraiva, Vade Mecum, 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 11.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
COMISSÕES DE LIGAÇÕES COM HOSPITAIS (COLIH), s.d., p. 01. Disponível em: http://kaique-10.sites.uol.com.br/cartaCOLIH.html. Acesso em: 16 de Nov. 2018.
CONSTANTINO, Carlos Ernani. Transfusão de Sangue e Omissão de Socorro. Revista Jurídica da Síntese, nº 241, págs. 57/59, e no Jornal Tribuna do Advogado, edição de outubro/novembro de 1997, pág. 11 . Disponível em: http://lc4.in/Yls3. Acesso em: 10 de Nov. de 2018.
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJRS, relator Cláudio Mello Tavares, julgado em 27/06/2007, Agravo de Instrumento: n.º 2007.002.09293 RS. Disponível em: http://www.tj.rj.gov.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/jurisprudencia/selecao/outros/transfusao_sangue.pdf. Acesso em 12 de outubro de 2018.
III CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA, 3 e 4., 2000, Porto Alegre – RS. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/conres.htm#44 . Acesso em: 16 de Nov. 2018.
LEIRIA, Cláudio da Silva. Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos. Revista jurídica Jus Vigilantibus, sábado, 18 de abril de 2009. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/39291/1. Acesso em 12 de novembro de 2018.
LEITÃO, Matheus. Estado do Rio dá a Religiosos o direito de recusar transfusão. Folha de São Paulo, São Paulo, 27/04/2010, Saúde, p. 1. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd2704201001.htm. Acesso em 20 de nov de 2018.
LIGIERA, Wilson Ricardo. Tutelas de urgência na recusa de transfusão de sangue. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: http://lc4.in/9jD1. Acesso em: 16 nov 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. rev., amp., 4.ª ed., São Paulo: Celso Bastos Editor, 2012.
NOVELINO, Marcelo, Curso de Direito Constitucional, rev., atual., amp., 2018, editora Juspodivm, 13.ª ed.
QUE DEUS QUER DE NÓS?. Cesário Lange – SP: Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, 1996-2006-.
ROLIM, Luciano Sampaio Gomes. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 06, n.º 56, abr. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.as p?id=2855. Acesso em 08 de outubro de 2010.
S.n., Sangue submetido ao teste de HIV é seguro?. Página oficial da Torre de Vigia. Junho de 2008, s.l. Disponível em: http://www.watchtower.org/t/200806a/article_01.htm. Acesso em 11 de outubro de 2018.
SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TJRS, relator Sérgio Gisthkow Pereira, julgado em 28/03/1995, Apelação Cível: AC 595000373 RS, TRANSFUSÃO DE SENGUE-TJRS - Apelação Cível: AC 595000373 RS. Disponível em: http://lc4.in/Xs95. Acesso em: 21/09/2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed. rev. e atual. nos termos da reforma constitucional. São Paulo: Malheiros, 2018.
SOUZA, JR Luiz Lopes de. A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais: princípio ou direito absoluto? LFG, 2009. Disponível em : www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009073140140365. Acesso em 18 de nov de 2018.
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJSP, relator Flávio Pinheiro, julgado em 07 de maio de 2002, Apelação Cível: n.º 123.439-4 SP. Disponível em: http://www.tj.rj.gov.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/jurisprudencia/selecao/outros/transfusao_sangue.pdf. Acesso em 12 de outubro de 2018.