DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO INTERSEXO E A NÃO VIABILIDADE DAS CIRURGIAS ‘CORRETIVAS’

Conteúdo do artigo principal

Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos
Alessandro Severino Valler Zenni

Resumo

A intersexualidade não é apenas um assunto biomédico, envolve também questões que demandam a atenção das ciências socias e jurídicas, visto que seus reflexos perpassam os limites individuais e, alcançam o âmbito social e legal. Em razão de possuírem características relacionadas a ambos os sexos, o menor intersexual se encontra marginalizado pelo ordenamento jurídico. Assim, o presente artigo busca, por meio de levantamento bibliográfico, apresentar o menor intersexo, abordar a necessidade de resposta do judiciário sobre a temática em contraposto com os direitos da personalidade da criança.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BERNARDES DA SILVEIRA OLIVEIRA DOS SANTOS, Jamille; VALLER ZENNI, Alessandro Severino. DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO INTERSEXO E A NÃO VIABILIDADE DAS CIRURGIAS ‘CORRETIVAS’. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 102–118, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i2.6103. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/6103. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos, Centro Universitário de Ensino Superior de Maringá

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), (Bolsista CAPES/PROSUP). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Advogada. E-mail: jamillebernardes@gmail.com.

Alessandro Severino Valler Zenni, Centro Universitário de Ensino Superior de Maringá

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Professor no Mestrado e na Graduação da UniCesumar. Avogado. E-mail: asvzenni@hotmail.com

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS. Clipping – Jornal Deutsche Welle (Alemanha) - Onde o terceiro gênero é reconhecido no mundo. ARPEN BRASIL, 2017. Disponível em: http://arpenbrasil.org.br/noticia/6024. Acesso em: 20 jun. 2019.

BASTOS, Raphaela Pinheiro de Almeida. A (des)articulação entre o direito e o sexo dos anjos. Rio de Janeiro, 2017, p. 17. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2017/pdf/RaphaelaPinheiroBastos.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.

BENTO, Berenice A reinvenção do corpo. Sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garmond, 2006.

BENTO, Berenice; SILVA, Mikelly Gomes da; NUNES, Kenia Almeida. Corpos marcados: a intersexualidade como (des) encaixes de gênero. Cronos. Natal, v. 12, n. 2, p. 128-142, jul./dez. 2011. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/cronos/article/view/3133. Acesso em: 25 jul. 2019.

BENTO, Emilio. OMS retira a transexualidade da lista de doenças mentais. El País, 2018. Dispoível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/18/internacional/1529346704_000097.html. Acesso em: 23 jul. 2019.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Ed. 7. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

BRASIL. Câmara Dos Deputados. Projeto de Lei n.º 5255 de 23 de maio 2016. Acrescenta § 4º ao art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, a fim de disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o estado de intersexo. Deputada Federal Laura Carneiro. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1456906. Acesso em: 25 jul. 2019

BRASIL. Câmara Dos Deputados. Projeto de Lei nº 5002/2013, de 20 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315 Acesso em: 24 jul. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.

BRASIL. Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.

BRASIL. Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 22 jul. 2019.

BRASIL. Lei n.º 8.069/1990, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 22 jul. 2019.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n.º 134/2018. Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7651096&disposition=inline. Acesso em: 22 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI n.º 4275/2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. Recurso Especial: REsp 1622861 RJ 2015/0062142-1. Relator: Ministro Lázaro Guimarães. Data de Publicação: DJ 22/03/2018. JusBrasil, 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559091692/recurso-especial-resp-1622861-rj-2015-0062142-1/decisao-monocratica-559091711?ref=serp. Acesso em: 17 jul. 2019.

CANGUÇU-CAMPINHO, Ana Karina; BASTOS, Ana Cecília de Sousa Bittencourt; LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. O discurso biomédico e o da construção social na pesquisa sobre intersexualidade. Physis: Revista de Saúde Coletiva, [s.l.], v. 19, n. 4, p.1145-1164, 2009. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0103-73312009000400013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312009000400013&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 22 jul. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n.º 1.664 de 13 de maio de 2003. Define as normas técnicas necessárias para o tratamento de pacientes portadores de anomalias de diferenciação sexual. CFM. Disponível em:http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1664_2003.htm. Acesso em: 20 jun. 2019.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Tradução: Afonso Celso Furtado Rezende. São Paulo: Quorum, 2008.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS. Assembleia das Nações Unidas. 20 nov. 1959. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1069.html. Acesso em: 21 jul. 2019.

FRANÇA, Limongi Rubens. Institutos de proteção à personalidade. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 57, n. 391, p. 20-25, maio 1968.

FRASER, Roberta Tourinho Dantas; LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira. Intersexualidade e direito à identidade: uma discussão sobre o assentamento civil de crianças intersexuadas. Journal of Human Growth and Development, v. 22, n. 3, p. 1-7, 2012. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v22n3/pt_12.pdf. Acesso em: 21 jul. 2019.

FRASER, Roberta Tourinho Dantas; LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira; TORALLES, Maria Betania Pereira. Direitos da criança e distúrbios da diferenciação do sexo: além da família. In: GUERRA-JÚNIOR, R, Gil; MACIEL-GUERRA, Andréa Trevas. Menino ou Menina? Distúrbios da diferenciação do sexo. Rio de Janeiro: Rubio, 2010, p. 480.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GUIMARÃES-JÚNIOR, Anibal Ribeiro. Identidade cirúrgica: o melhor interesse da criança intersexo portadora de genitália ambígua. Uma perspectiva bioética. 2014. Tese (doutorado). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de janeiro, 2014.

HEMESATH, Tatiana Prade. Anomalias da diferenciação sexual: as narrativas dos pais sobre a constituição da identidade de gênero. 2010. 107 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. Disponível em: Acesso em: 21 jul. 2019.

LIMA NETO, Francisco Vieira. O direito de não sofrer discriminação genética: uma nova expressão dos direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MACHADO, Paula Sandrine. Quimeras da ciência: a perspectiva de profissionais da saúde em casos de intersexo. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 20, n. 59, p. 67-80, 2005.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Maria Cristina de Cicco (trad). 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SÉGUIN, Elida. Menino ou Menina? Desordens do Desenvolvimento Sexual. Revista de Direito e Política. vol. XII, jan/mar 2007, p 1-13. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/4840/MENINO_OU_MENINA_1_.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.

SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Contornos atuais do direito à imagem. Revista trimestral de direito civil, Rio de Janeiro, v. 13, p. 33-71, jan./mar. 2003.

SOUZA, Rogerio de Oliveira. Certidão de Nascimento e segurança jurídica. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 11; n. 43, p. 132-136, jul./ago./set. 2008. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista43/Revista43_132.pdf . Acesso em: 24 jul. 2019.

SUESS, Amets. Cuestionamiento de dinámicas de patologización y exclusión discursiva desde perspectivas trans e intersex. Revista de Estudios Sociales, n. 49, p. 128-143, 2014.

TARIFA, Rita de Cássia Resquetti. Direito à integridade moral: alguns aspectos dos direitos de personalidade. Revista de Ciências Jurídicas. Londrina, v. 4; n. 1/2, p. 49-55, mar./set. 2003. Disponível em: .Acesso em: 22 jul. 2019.

TORRES, José Henrique Rodrigues. Dignidade sexual e proteção no sistema penal. Journal of Human Growth and Development, v. 21, n. 2, 2011. Disponível em:http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12822011000200001. Acesso em: 22 jul. 2019.

VIEIRA, Tereza Rodrigues. Nome e Sexo: mudanças no registro civil. 2. ed. São Paulo: Atlas SA, 2012.