A Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 como Retrocesso Jurídico à Proteção do Direito Fundamental dos Povos Indígenas à Terra

Marília Aguiar Ribeiro do Nascimento, Germana Aguiar Ribeiro do Nascimento

Resumo


Ao longo da história, é possível verificar a luta dos povos indígenas pela terra. Desde o final do século XX, as reivindicações destes povos se tornaram frequentes, o que contribuiu para modificações nas legislações. Com efeito, o direito à terra é garantido pelo direito nacional e internacional. Ocorre que ao se tentar efetivar tal direito, defronta-se com um cenário distinto. O objetivo deste artigo é examinar a efetividade do direito à terra dos povos indígenas, observando-se, para isso, em que medida o referido direito é protegido pelo direito brasileiro e internacional, destacando-se a análise da Proposta de Emenda Constitucional 215

/2000 e sua relação com o direito à consulta das comunidades indígenas. A investigação tem caráter qualitativo, partindo da análise de documentos atinentes à legislação nacional e internacional e decisões jurisprudenciais. Constata-se que há vasto aparato jurídico no que se refere ao direito fundamental dos povos indígenas à terra, tanto no contexto da legislação internacional, quanto nacional. Entretanto, observa-se que se encontra em tramitação a PEC

215/2000 que transfere ao Poder Legislativo competência para demarcar terras indígenas e anular demarcações já homologadas. Esta fere, de forma direta, a garantia da consulta das populações afetadas, prevista no artigo 231, da Constituição Federal e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.


Palavras-chave


Povos indígenas; Direito à terra; Proposta de emenda constitucional 215/00; Direito à consulta

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Referências


BATISTA, M. R. R; ARAÚJO, E. B. Quilombos na Paraíba: notas sobre a emergência de uma comunidade quilombola. Ariús: revista de ciências humanas e artes (UFCG), v. 14, p. 61-75, 2008.

BATISTA, M. R. R. Grilo: das memórias de assujeitados ao direito quilombola. In: Alberto Banal; Maria Ester Pereira Fortes. (Org.). Quilombos da Paraíba: a realidade de hoje e os desafios do futuro. João Pessoa: Imprell, 2013.

BARRETO, H. G. As disputas sobre direitos indígenas. Brasilia: CEJ. v. 7. n. 22, 2003. BELFORT, L. F. I. A proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em face da convenção sobre diversidade biológica. Brasília: Faculdade de Direito. Universidade de Brasília, 2006.

BELLIER, I. Les Peuples Autochtones et la crise mondiale. Multitudes. n. 41, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 Dez. 2014.

BRASIL. Corte Interamericana de Direitos Humanos. MC 382/10. Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm . Acesso em: 10 Dez. 2014.

BRASIL. Decreto n. 5.051, de 19 de Abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 15. Dez. 2014.

BRASIL. Pauta da Câmara dos Deputados. Disponível em:

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1369913.htm. Acesso em 16. Ago. 2015.

BRASIL. RMS nº 26212/DF. Relator : Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22065383/embdecl- no-recurso-ord-em-mandado-de-seguranca-rms-26212-df-stf. Acesso em: 30 Jan. 2015.

CAPIBERIBE, J et al. Senadores apoiam sociedade civil contra a PEC 215. Disponível em:

http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/ccf28052015_00002.pdf. Acesso em: 15 Ago. 2015.

CERD. Letter from UN Committee on the Elimination of Racial Discrimination (CERD) to the Government of Brazil. Disponível em: http://www.forestpeoples.org/region/brazil/publication/2010/raposa-serra-do-sol-letter-un- committee-elimination-racial-discrimina. Acesso em: 30 Dez. 2014.

CHR. E/CN.4/RES/2001/57. Disponível em:

http://ap.ohchr.org/documents/alldocs.aspx?doc_id=4840. Acesso em: 30 Dez. 2014.

CourIADH. Comunidad indigena Yakye Axa v. Paraguay. Série C numéro 125, §95, arrêt du 17 juin 2005.

CourIADH, Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni vx. Nicaragua. Série C numéro 79, arrêt du 31 août, 2001.

CIDH. Resolucion Nº 12/85 Caso 7615 Pueblo Yanomami. Disponível em

http://www.cidh.oas.org/Indigenas/JURISPRUDENCIA/CASOS. Acesso em: 15 Nov 2014.

DEROCHE, F. Les peuples autochtones et leur relation originale à la terre. Paris: L’Harmattan, 200 .

HCDH. 2001. Résolution du HCDH 2001/57. Disponível em :

http://ap.ohchr.org/documents/alldocs.aspx?doc_id=4840. Acesso em: 30 Abr. 2015. Human Rights Council. Informe del Relator Especial sobre la situación de los derechos humanos y las libertades fundamentales de los indígenas. A/HRC/12/34/Add.2. Disponível em

:http://observatoriopoliticasocial.org/sitioAnterior/index.php?option=com_zoo&task=categor y&category_id=12&Itemid=450. Acesso em: 30 Out. 2014.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Manifesto público contra a PEC215/2000. 2015 Disponível em:

http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/manifesto_co ntra_a_pec_215_4.pdf. Acesso em: 10 Ago. 2015.

KRENAK, A. PEC 215 é sentença de morte para o povo indígena do Brasil e fere Constituição Federal. Caeiras Velhas: 2015. Disponível em: http://amazonia.web1325.kinghost.net/2015/07/pec-215-%C3%A9-senten%C3%A7a-de- morte-para-o-povo-ind%C3%ADgena-do-brasil-e-fere-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal/

Acesso em: 16 Ago. 2015.

LEITE, J. C. F. Uma proposta para o monitoramento e análise das terras indígenas. In: PETI – Museu Nacional. Atlas das terras indígenas do Nordeste. Rio de Janeiro. Museu Nacional, 1993.

LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2008. MARTINEZ COBO, J. R. Etude de la discrimination à l’encontre des populations autochtones, 1986. E/CN.4/Sub. 2/1986/7 et Add. 1 à 4.

NASCIMENTO, G. A. R., As comunidades remanescentes de quilombos e o direito aos títulos das terras por elas habitadas. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal de Campina Grande, 2011.

NASCIMENTO, G. A. R. L’effectivité du droit à la terre des peuples autochtones: le cas des Potiguara du Brésil. Dissertacao de Mestrado, Université Catholique de Lyon, 2013.

OIT. Les droits des peuples autochtones et tribaux dans la pratique. Guide sur la Convention n°169 de l'OIT Genève: Programme pour la promotion de la Convention n 169 (PRO 169) du épartement des normes internationales du travail, 2009.

ONU. Report on the eleventh session, 2012. Disponível em: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/Indigenous_women_UNPFII_session_11.pdf. Acesso em: 16 nov. 2014.

ONU. La situation des peuples autochtones dans le monde. Genève: Département de l’information des Nations Unies, 2010.

PEREIRA, D. M. D. B. A defesa dos direitos socioambientais no judiciário. São Paulo: Instituto Sócio-Ambiental, 2003.

PIOVESAN, F. A desconstitucionalização dos direitos sociais na América Latina. Genesis: Revista de Direito do Trabalho. Curitiba. v. 16. n. 92, 2000.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo : Saraiva, 2009.

RINALDI, K. Le droit des populations autochtones et tribales à la propriété dans le système interaméricain de protection des droits de l'homme. Le particularisme interaméricain. Paris: Editions A. Pedone, 2009.

ROGET, M. R. Le système interaméricain et les principes démocratiques. Paris : l'Harmattan, 2009.

RUNAVOT, M-C. La fonction consultative de la Cour interaméricaine des droits de l'homme: splendeurs et misères de l'avis du juge interaméricain. Le particularisme interaméricain. Paris: Editions A. Pedone, 2009.

SANTA CRUZ, H. La discrimination raciale, étude spéciale sur la discrimination raciale dans les domaines politique, social et culturel. New York : Nations Unies, 1971.

SANTOSCOY, B. La Commission interaméricaine des droits de l'homme et le développement de sa compétence par le système des pétitions individuelles. Paris : PUF, 1995.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SOUZA, M.N.; BARBOSA, E. M. Direitos indígenas fundamentais e sua tutela na ordem jurídica brasileira. Âmbito Jurídico. Rio Grande: XIV. N. 85, 2011.

SILVA, J. A. Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo: Malheiros. STIGLITZ, Joseph, SEN, A. ; FITOUSSI, J. P. 2009. ic esse des ations et ien tre des individus. Paris: ODILE JACOB, 2007.

TIGROUDJA, H. La légitimité du particularisme interaméricain des droits de l'homme en question. Le particularisme interaméricain. Paris : Editions A. Pedone, 2009.

YACOUB, J. La question des peuples autochtones: retour aux fondements culturels et identitaires. Revue Etudes Interculturelles. Université Catholique de Lyon, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2015.v1i1.746

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