A Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 como Retrocesso Jurídico à Proteção do Direito Fundamental dos Povos Indígenas à Terra
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Resumo
Ao longo da história, é possível verificar a luta dos povos indígenas pela terra. Desde o final do século XX, as reivindicações destes povos se tornaram frequentes, o que contribuiu para modificações nas legislações. Com efeito, o direito à terra é garantido pelo direito nacional e internacional. Ocorre que ao se tentar efetivar tal direito, defronta-se com um cenário distinto. O objetivo deste artigo é examinar a efetividade do direito à terra dos povos indígenas, observando-se, para isso, em que medida o referido direito é protegido pelo direito brasileiro e internacional, destacando-se a análise da Proposta de Emenda Constitucional 215
/2000 e sua relação com o direito à consulta das comunidades indígenas. A investigação tem caráter qualitativo, partindo da análise de documentos atinentes à legislação nacional e internacional e decisões jurisprudenciais. Constata-se que há vasto aparato jurídico no que se refere ao direito fundamental dos povos indígenas à terra, tanto no contexto da legislação internacional, quanto nacional. Entretanto, observa-se que se encontra em tramitação a PEC
215/2000 que transfere ao Poder Legislativo competência para demarcar terras indígenas e anular demarcações já homologadas. Esta fere, de forma direta, a garantia da consulta das populações afetadas, prevista no artigo 231, da Constituição Federal e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.
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