A CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO À LUZ DA TEORIA INTERPRETATIVA DE RONALD DWORKIN

Conteúdo do artigo principal

Nayana Guimarães Souza de Oliveira Poreli Bueno
Fabricio Carlos Zanin
http://orcid.org/0000-0003-1571-2716

Resumo

A pesquisa aborda o conceito e a constitucionalidade do direito ao esquecimento, ante a ausência de consenso sobre o tema. O objetivo geral é analisar o problema da constitucionalidade desse direito à luz da teoria interpretativa de Ronald Dworkin. Ao final da pesquisa, concluiu-se que esse direito só pode ser entendido como constitucional se identificado com controle de dados pessoais, não cabendo entendê-lo como o direito de excluir ou desindexar informações de interesse público em razão da passagem do tempo. Tal interpretação subjuga os direitos à memória, à informação e à liberdade de expressão ao subjetivismo do intérprete

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Como Citar
GUIMARÃES SOUZA DE OLIVEIRA PORELI BUENO, Nayana; ZANIN, Fabricio Carlos. A CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO À LUZ DA TEORIA INTERPRETATIVA DE RONALD DWORKIN. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 61–82, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2021.v7i1.7637. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/7637. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nayana Guimarães Souza de Oliveira Poreli Bueno, PUC-Rio

Doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Fabricio Carlos Zanin, Universidade Federal do Tocantins

Professor Efetivo da Universidade Federal do Tocantins - UFT. Mestre em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutorando em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA.

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