DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET COMO DIREITO FUNDAMENTAL: UM ESTUDO À LUZ DA TEORIA DE ROBERT ALEXY
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Como todo ambiente de interação e convivência, na internet, as pessoas exercem a liberdade de expressão, mas como é possível a convivência livre sem infringir os direitos dos demais? Pode o gestor ou provedor de sites retirar conteúdos ao seu arbítrio? Pelo método hipotético-dedutivo, faz-se um estudo da liberdade de expressão na internet à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Considerando-se a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a teoria do limite dos limites, conclui-se que restrições à liberdade de expressão devem ser de ordem constitucional ou em razão dela, o que deve ser analisado no caso concreto pelo julgador que sopesará os valores envolvidos, não tendo os administradores dos sites tal legitimidade.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Org./trad. Luis Afonso Heck. — 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011. 168 p
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.2ª ed. Editora Malheiros, 2015.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª edição, 3ª tiragem. Ed. Malheiros. São Paulo, 2003
BALDISSERA, W.; FORTES, V. Regulação das fake news: um dilema diante do direito à liberdade de expressão. Direito e Desenvolvimento, v. 12, n. 1, p. 18-36, 29 jul. 2021. Disponível em https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/957/734, acesso em 29 de janeiro de 2022.
Bobbio, Norberto. Teoria da norma jurídica.2a ed. Revista. São Paulo, 2003.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional - 8ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL, Senado. Lei 12.965 de 23 de abril de 2014.Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Presidência da República, Brasília – DF. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, acesso em 10 de fev. de 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal - AgR AI: 675276 RJ - Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 22/06/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-071 14/04/2011. Disponível em https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/attachments/STF_AGR-AI_675276_77f61.pdf AWSAccessKeyId=AKIARMMD5JEAO67SMCVA&Expires=1644348181&Signature=Up9mzUzmJnpcu7ai5TQ6%2Bue7u8s%3D, acesso em 08 de fev. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 28747 AgR / PR .Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES.Julgado em 05/06/2018.Publicado em 12/11/2018. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur394221/false. Acesso em 29 de jan. de 2022.
CARDON, Dominique. A democracia na Intenet: promessas e limites. Tradução Nina Vicent e Tiago Coutinho – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.
HABERMAS, Jungem. Direito e Democracia: entre a factividade e validade, volume i. 2ª ed. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: 2003.
HORBACH, B. Os limites da liberdade de expressão. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 6, n. 20, p. 218-235, 30 set. 2012. Disponível em http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/299/577. Acesso em 29 de jan. de 2022.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade :estudos de direito constitucional (SérieEDB) . – 4. ed. rev. E ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade; tradução Pedro Madeira. - [Ed. especial]. - Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 2011
MILL, John Stuart. Da liberdade individual e econômica: princípios e aplicações do pensamento liberal – São Paulo: Faro Editorial, 2019.
MOREIRA, Carla Barbosa. Bloqueado, suspenso, fora do ar: a atualidade da censura no espaço digital. Cadernos de Estudos Linguísticos, Campinas, SP, v. 60, n. 3, p. 847–868, 2018. DOI: 10.20396/cel.v60i3.8651532. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cel/article/view/8651532. Acesso em: 7 fev. 2022.
RUBIÃO, André; MIOTTO, Giovanna Zago. Liberdade de expressão e risco à saúde nas plataformas digitais durante a pandemia da covid-19: uma análise do controle dos discursos científicos a partir do caso mikovits. Direito Público, v. 17, n. 94, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora 2009.
STEINMETZ, Wilson; DE MARCO, Cristhian Magnus. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais na teoria de Robert Alexy. Revista da AJURIS, v. 41, n. 134, 2014. Disponível em http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/212, acesso em 06 de fevereiro de 2022.