NEUTRALIDADE DE REDE: NÚCLEO DE DIREITO FUNDAMENTAL A INTERNET

Alessandro Almeida Santana Souza, Daniel Barile da Silveira

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo identificar a neutralidade de rede como sendo Direito Fundamental à internet. À luz do art. 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal e da Lei do Marco Civil da Internet, o trabalho pretendeu demonstrar que não basta que os cidadãos tenham acesso à internet, mas a tudo que o mundo digital tem a ofertá-las sem nenhum um tipo de restrição. Utilizou-se o método dedutivo e a metodologia de pesquisa bibliográfica, documentos eletrônicos e legislação. Concluiu-se que a neutralidade de rede é um núcleo do direito fundamental à internet.

Palavras-chave


Direito fundamental. Garantia fundamental; Marco civil da internet; Liberdade de rede; Neutralidade de rede.

Texto completo:

PDF

Referências


BEZERRA, Arthur Coelho; WALTZ, Igor. Privacidade, neutralidade e inimputabilidade da internet no brasil: avanços e deficiências no projeto do marco civil. Disponível em: . Acesso em: 07 de set. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Disponível em: . Acesso em: 07 de set. 2018.

BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm>. Acesso em: 05 de set. 2018.

ARTESE, Gustavo. Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. A relevância do conceito sociedade da informação para a pesquisa jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi. Direito na sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2007.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito à informação ou deveres de protecção informativa do Estado? In: SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais, informática e comunicação: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica constitucional: um contributo à construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2011.

HÄBERLE, Peter. La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 2003.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

KRELL, Andreas J. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Out/dez, ano 36, nº 144, Brasília: Revista de Informação Legislativa, 1999.

PAESANI, Liliana Minardi. O Direito na Sociedade da Informação III – A Evolução do Direito Digital. São Paulo: Atlas, 2013.

PASSI, R.C.Z.Q.; SOARES, M. A. S. A concepção republicana de liberdade: A necessidade da participação do homem na política. In: XXIV Encontro Nacional do

SOARES RAMOS, Pedro Henrique. Neutralidade da rede e o Marco Civil da internet: um guia para interpretação. In: SALOMÃO LEITE, George (coord.); LEMOS, Ronaldo (coord.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014.

CONPEDI, 2016, Brasília. Teorias da Democracia e Direitos Políticos?, 2016. Acesso em: 04 de set. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Notas sobre os deveres de proteção do estado e a garantia da proibição de retrocesso em matéria (socio)ambiental. Disponível em: < http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207162429_2438.pdf>. Acesso em: 07 de set. 2018.

SILVEIRA, Daniel Barile da. Paradigmas de Interpretação Constitucional: um desafio ao entendimento das sociedades modernas. Revista Urutágua (Online), v. 11, p. 11, 2006. Acesso em: 04 de set. 2018.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. A estética da luta por reconhecimento na efetivação dos direitos humanos. Argumentum, v. 16, p. 55-72, 2015.

HARTMANN, Ivar Alberto Martins. O acesso à internet como direito fundamental. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/ivar_hartmann.pdf>. Acesso em: 07 de set. 2018.

PECES-BARBA, Gregorio. Derecho y Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2018.v4i2.4691

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.